TJDFT - 0037547-17.2014.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 16:42
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2024 17:13
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:00
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037547-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO ALVES COUTINHO NETO, SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, conforme comprovante em anexo.
Desta feita, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a consulta RENAJUD em anexo, devendo, também, indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:05:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037547-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO ALVES COUTINHO NETO, SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ORLANDO ALVES COUTINHO NETO, SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em desfavor de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 211829410, requer a parte autora a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”.
Decido.
A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Não obstante, defiro a realização da pesquisa em sua modalidade regular, com a emissão de uma ordem de bloqueio.
Determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, até o limite de R$ 206.684,21.
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Sem prejuízo, determino, desde já, consulta ao sistema RENAJUD com vistas à obtenção de informações sobre veículos cadastrados em nome do devedor.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 15:53:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037547-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO ALVES COUTINHO NETO, SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DESPACHO Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, indicando bens do devedor passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 15:46:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 00:37
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO - CPF: *78.***.*19-64 (EXEQUENTE), LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO - CPF: *36.***.*98-74 (LEILOEIRO), JOSTON OLIVEIROS DE MIGUEL SILVA - CPF: *92.***.*81-53 (INTERESSADO), PLATINUM CONSTRUTORA E
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 04/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2024 11:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2024 11:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037547-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO ALVES COUTINHO NETO, SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ORLANDO ALVES COUTINHO NETO, SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em desfavor de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME, todos qualificados no processo.
A Decisão de Id. n. 198748576 determinou a expedição de ofício à 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF, processo n. 0039965-07.2014.8.07.0007, para informar se persistia o interesse na penhora do imóvel arrematado no presente feito.
Caso positivo, deveria ser informado o valor do débito em 10/11/2023, especificando, ainda, de maneira separada, o valor de eventual débito cujo pagamento tenha preferência, tal como honorários advocatícios.
O Ofício de Id. n. 201751604 informou o interesse na referida constrição, mas a planilha apresentada atualiza o débito até 01/05/2024.
A Decisão de Id. n. 201783076 determinou o envio de novo ofício à 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF para informar o valor do débito cobrado atualizado até 10/11/2023.
Contudo, a planilha apresentada manteve a atualização até 01/05/2024. É o relatório.
Decido. É necessário que os valores cobrados no processo n. 0039965-07.2014.8.07.0007, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF, sejam atualizados apenas até 10/11/2023, data do depósito de valores no presente feito, de modo a assegurar a correta distribuição dos recursos.
Desta feita, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para novamente solicitar que à 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF, nos autos do processo n. 0039965-07.2014.8.07.0007, que informe o valor do débito cobrado naquele feito atualizado tão somente até o dia 10/11/2023, especificando, ainda, de maneira separada, o valor principal e o valor referente aos honorários.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 17:01:20.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz Direito Substituto -
24/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037547-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO ALVES COUTINHO NETO, SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ORLANDO ALVES COUTINHO NETO, SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em desfavor de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 198748576, determinou-se a expedição de ofício à 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF, processo n. 0039965-07.2014.8.07.0007, para que informasse se persistia o interesse na penhora do imóvel arrematado no presente feito.
Caso positivo, deveria ser informado o valor do débito em 10/11/2023, especificando, ainda, de maneira separada, o valor de eventual débito cujo pagamento tenha preferência, tal como honorários advocatícios.
Através do ofício de id. 201751604, é informado o interesse na referida constrição.
Não obstante, a planilha apresentada atualiza o débito até 01/05/2024.
Desta feita, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para solicitar que a 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF, processo n. 0039965-07.2014.8.07.0007, que informe o valor do débito aí cobrado atualizado até 10/11/2023, especificando, ainda, de maneira separada, o valor principal e o valor referente aos honorários.
Sem prejuízo, da mesma forma, ficam os autores intimados a, no prazo de 15 dias, juntarem ao processo planilha atualizada do débito até o dia 10/11/2023, especificando de maneira separada o valor principal e o valor referente aos honorários.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 13:34:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 10:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSTON OLIVEIROS DE MIGUEL SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037547-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO ALVES COUTINHO NETO, SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz fica o Arrematante intimado a acerca da Carta de Arrematação de ID 190727629 expedida nos autos, devendo comprovar o seu registro no prazo de 20 dias, conforme decisão de ID 190120706.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 10:59:13.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
25/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037547-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO ALVES COUTINHO NETO, SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ORLANDO ALVES COUTINHO NETO, SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em desfavor de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME, todos qualificados no processo.
Por intermédio da decisão de id. 35730314 foi penhorado o imóvel de propriedade da executada descrito como Apartamento nº 705, Vaga de Garagem nº 50, Bloco B, Lotes nº 19,20 e 21, Quadra QI 3, Setor Industrial, Taguatinga, Distrito Federal, matrícula nº 284955.
Através da decisão de id. 170547934, foi deferida a realização de hasta do imóvel em comento.
O imóvel foi arrematado por JOSTON OLIVEIROS DE MIGUEL SILVA pelo valor de R$ 197.117,48, id. 178106548.
O auto de arrematação já se encontra devidamente assinado, conforme documento de id. 179945857.
Compareceu o arrematante por intermédio da petição de id. 179188277 requerendo a expedição de alvará no valor de R$ 19.594,08 para fins de quitação dos débitos propter rem, relativos às taxas condominiais inadimplidas e aos débitos tributários de IPTU e TLP referentes ao imóvel.
Por fim, requereu o leiloeiro a expedição de alvará dos valores referentes à sua comissão.
Através da decisão de id. 183225956, restaram deferidos ambos os pleitos, sendo, na oportunidade, determinada a intimação do arrematante para informar os dados da conta para levantamento dos valores pleiteados.
Por meio da certidão de id. 184840823, informa a Secretaria erro na expedição do alvará determinado.
Consta, ainda, petição do arrematante, id. 184075274, solicitando a expedição de alvará no total de R$ 21.718,35 referente aos débitos condominiais e tributários incidentes sobre o imóvel.
Através da decisão de id. 184931624, restou deferida a expedição do alvará solicitado pelo arrematante.
Na oportunidade, houve a intimação do leiloeiro para informar os dados de sua conta para fins de transferência do valor de seus honorários.
Através da petição de id. 186031375 se manifesta o arrematante.
Requer o auto que o de arrematação de id. 179945857 também seja assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, uma vez que só se encontra subscrito pelo magistrado.
Pugna, ainda, pela expedição de mandado de imissão na posse.
Por meio da decisão de id. 187442589, se determinou a assinatura do auto de arrematação, bem como se aguardasse o transcurso do prazo de 10 dias previstos no artigo 903, §2º do CPC.
Na oportunidade, determinou-se, ainda, a intimação do leiloeiro LUCIANO GONÇALVES BORBA ASSUNÇÃO para que informasse os dados corretos de sua conta para fins de depósito de sua comissão.
Por meio da petição de id. 188387594, o leiloeiro informa os dados de sua conta.
Já na petição de id. 190099797, informa o arrematante o transcurso do prazo de 10 dias acima descrito.
Requer, assim, a expedição de Carta de Arrematação e de mandado de imissão na posse.
Decido.
Compulsando os autos coma acuidade, se verifica que o auto de arrematação foi devidamente assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, conforme documento de id. 187979892.
Também se verifica que já transcorreu o prazo de dez dias previstos no artigo 903, §2º do CPC.
Desta feita, com fulcro no artigo 903, §3º do CPC, expeça-se Carta de Arrematação, devendo o arrematante comprovar seu registro no prazo de 20 dias.
Sem prejuízo, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a imissão do arrematante JOSTON OLIVEIROS DE MIGUEL SILVA, CPF n. 692.333.811.53, na posse do imóvel descrito como Apartamento nº 705, Vaga de Garagem nº 50, Bloco B, Lotes nº 19,20 e 21, Quadra QI 3, Setor Industrial, Taguatinga, Distrito Federal, matrícula nº 284955.
Ficam autorizadas, desde já, ordem de arrombamento e requisição de força policial.
Por fim, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 9.855,88, id. 178106555, em favor do leiloeiro LUCIANO GONÇALVES BORBA ASSUNÇÃO, para a conta indicada na petição de id. 188387594.
Transcorrido o prazo para o arrematante e com o retorno do mandado de imissão na posse, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:25:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037547-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO ALVES COUTINHO NETO, SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data faço juntar aos autos auto de arrematação assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Aguarde-se o prazo previsto no art. 903, § 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:54:39.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
01/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:52
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSTON OLIVEIROS DE MIGUEL SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037547-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO ALVES COUTINHO NETO, SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ORLANDO ALVES COUTINHO NETO, SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em desfavor de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME, todos qualificados no processo.
Por intermédio da decisão de id. 35730314 foi penhorado o imóvel de propriedade da executada descrito como Apartamento nº 705, Vaga de Garagem nº 50, Bloco B, Lotes nº 19,20 e 21, Quadra QI 3, Setor Industrial, Taguatinga, Distrito Federal, matrícula nº 284955.
Através da decisão de id. 170547934, foi deferida a realização de hasta do imóvel em comento.
O imóvel foi arrematado por JOSTON OLIVEIROS DE MIGUEL SILVA pelo valor de R$ 197.117,48, id. 178106548.
O auto de arrematação já se encontra devidamente assinado, conforme documento de id. 179945857.
Compareceu o arrematante por intermédio da petição de id. 179188277 requerendo a expedição de alvará no valor de R$ 19.594,08 para fins de quitação dos débitos propter rem, relativos às taxas condominiais inadimplidas e aos débitos tributários de IPTU e TLP referentes ao imóvel.
Por fim, requereu o leiloeiro a expedição de alvará dos valores referentes à sua comissão.
Através da decisão de id. 183225956, restaram deferidos ambos os pleitos, sendo, na oportunidade, determinada a intimação do arrematante para informar os dados da conta para levantamento dos valores pleiteados.
Por meio da certidão de id. 184840823, informa a Secretaria erro na expedição do alvará determinado.
Consta, ainda, petição do arrematante, id. 184075274, solicitando a expedição de alvará no total de R$ 21.718,35 referente aos débitos condominiais e tributários incidentes sobre o imóvel.
Decido.
Inicialmente, fica o leiloeiro LUCIANO GONÇALVES BORBA ASSUNÇÃO intimado a, no prazo de 05 dias, informar se os dados da conta informados na petição de id. 178106557 estão corretos.
Deverá, ainda, informar se possui chave PIX cadastrada junto ao seu CPF.
Sem prejuízo, expeça-se alvará de transferência no valor de R$ 21.718,35, SEM ACRÉSCIMOS LEGAIS, depósito de id. 178106553, em favor do arrematante JOSTON OLIVEIROS DE MIGUEL SILVA, para a conta indicada na petição de id. 184075274.
Transcorrido o prazo e expedido o alvará, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 13:02:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037547-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO ALVES COUTINHO NETO, SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ORLANDO ALVES COUTINHO NETO, SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em desfavor de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME, todos qualificados no processo.
Por intermédio da decisão de id. 35730314 foi penhorado o imóvel de propriedade da executada descrito como Apartamento nº 705, Vaga de Garagem nº 50, Bloco B, Lotes nº 19,20 e 21, Quadra QI 3, Setor Industrial, Taguatinga, Distrito Federal, matrícula nº 284955.
Através da decisão de id. 170547934, foi deferida a realização de hasta do imóvel em comento.
O imóvel foi arrematado por JOSTON OLIVEIROS DE MIGUEL SILVA pelo valor de R$ 197.117,48, id. 178106548.
O auto de arrematação já se encontra devidamente assinado, conforme documento de id. 179945857.
Por meio da petição de id. 182482155, requer o devedor a invalidação da arrematação em virtude da desatualização da avaliação do bem, o que acarretou a venda do imóvel por peço vil.
Comparece o arrematante, também, por intermédio da petição de id. 179188277, requerendo a expedição de alvará no valor de R$ 19.594,08 para fins de quitação dos débitos propter rem, relativos às taxas condominiais inadimplidas e aos débitos tributários de IPTU e TLP referentes ao imóvel.
Por fim, requer o leiloeiro a expedição de alvará dos valores referentes à sua comissão.
Decido.
Inicialmente, nada a prover quanto ao pedido do requerido de id. 182482155, haja vista que a questão acerca da necessidade de nova avaliação do bem já restou decidida no id. 177899979, sendo, inclusive, objeto de agravo de instrumento, em relação ao qual foi negado efeito efeito suspensivo, id. 182518547.
De outra feita, tem o arrematante direito ao levantamento dos valores solicitados para quitação dos débitos propter rem, conforme expressa disposição do edital do leilão: DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se subrrogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional) Desta feita, concedo prazo de 05 dias para que o arrematante indique os dados da conta para onde os valores em comento deverão ser transferidos, sendo de responsabilidade deste o pagamento de todos os encargos listados, com a posterior comprovação nos presentes autos.
Sem prejuízo, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 9.855,88, id. 178106555, em favor do leiloeiro LUCIANO GONÇALVES BORBA ASSUNÇÃO.
Transcorrido o prazo e expedido o alvará, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 16:04:22.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
19/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:25
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:11
Outras decisões
-
14/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:49
Publicado Edital em 31/10/2023.
-
30/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:39
Expedição de Edital.
-
17/10/2023 04:31
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 16/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037547-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO ALVES COUTINHO NETO, SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas da designação de leilão judicial, na forma eletrônica, do imóvel descrito como: Apartamento nº 705, Vaga de Garagem nº 50, Bloco B, Lotes nº 19,20 e 21, Quadra QI 3, Setor, avaliado em R$ 330.234,96, conforme decisão id 98829896.
Certifico que foi nomeado, por sorteio eletrônico, junto ao NULEJ, o leiloeiro: LUCIANO GONÇALVES BORBA ASSUNÇÃO.
O leilão eletrônico será realizado nas datas a seguir descritas, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br 1º leilão: inicia-se no dia 06/11/2023 às 12h50min, aberto por 10 minutos para recepção de lances.
Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a recepção de lances para o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 09/011/2023 às 12h50min, que se estenderá em aberto para recepção de lances por mais 10 minutos.
Em segunda hasta o bem poderá ser vendido pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Ficam o réu, os autores e terceiros interessados intimados da hasta por publicação desta certidão e do edital de hasta.
De ordem do MM.
Juiz, dou força de ofício à presente certidão, acompanhada de cópia da matrícula do imóvel, id 170387619, para que seja comunicado ao Juízo da Vara do Trabalho de Campo Lindo Paulista – SP, processo 00010807420115150097, sobre a presente hasta, comunicando eventuais interessados, bem como para que preste informações acerca da persistência no registro da indisponibilidade.
Após, aguarde-se o envio da minuta do edital de alienação, a ser enviado pelo leiloeiro nomeado.
Vindo o edital, publique-se no DJ., nos termos do art. 886 e art. 887, § 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 17:56:59.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
22/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037547-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO ALVES COUTINHO NETO, SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o leilão eletrônico do imóvel penhorado nos autos, id. 35730314.
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum.
Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.
Assim, encaminhem-se os autos ao NULEJ para sorteio entre os leiloeiros matriculados na Junta Comercial do DF e cadastrados perante o TJDFT.
Esclareço que os leiloeiros deverão adotar o modelo de edital da 16ª Vara Cível de Brasília/DF, a ser fornecido pelo NULEJ, quando da intimação do leiloeiro.
Informo que o e-mail da 16ª Vara Cível para contato é [email protected] ou telefone (61) 3103-7205.
Ficam as partes intimadas.
Remetam-se os autos ao NULEJ.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 14:43:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:27
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2023 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/12/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2022 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/06/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2022 15:30
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:27
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:27
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 16:41
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/03/2022 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 15:15
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/01/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 18:02
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2021 13:40
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/12/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 16:39
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 13:28
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:17
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2021 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2021 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 21:29
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 19:41
Recebidos os autos
-
27/09/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 16:19
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 01/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 16:06
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 17:38
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 06/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
29/07/2021 15:06
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 22:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 14/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 17:16
Desentranhamento
-
27/04/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 15:47
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2021 07:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 12/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2021 21:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 25/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 18:12
Desentranhamento
-
08/01/2021 14:55
Recebidos os autos
-
08/01/2021 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2021 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/01/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
14/12/2020 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 00:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 13:22
Recebidos os autos
-
07/12/2020 13:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2020 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 18:03
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 14:17
Recebidos os autos
-
22/10/2020 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 14:30
Recebidos os autos
-
15/10/2020 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 21:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2020 16:59
Mandado devolvido dependência
-
17/07/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 15:11
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2020 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 16:57
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 16:57
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 16:57
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 23/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:23
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 17:18
Recebidos os autos
-
14/01/2020 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2019 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 03:50
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 18:06
Recebidos os autos
-
27/11/2019 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2019 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 19:51
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 19:50
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 19:50
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 12:47
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 05/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 12:47
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 05/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 02:43
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 13:35
Recebidos os autos
-
05/11/2019 13:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 02:57
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
02/11/2019 10:55
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 31/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 15:53
Recebidos os autos
-
29/10/2019 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2019 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2019 03:58
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 03:16
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 15:51
Recebidos os autos
-
15/10/2019 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2019 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 02:44
Publicado Despacho em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 14:16
Recebidos os autos
-
11/09/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2019 21:58
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2019 23:20
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 23:20
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 23:20
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 05/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 12:19
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 13:31
Recebidos os autos
-
02/09/2019 13:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2019 04:38
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 04:38
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2019 21:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 21:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2019 13:23
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 13:22
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 23/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 09:36
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 14:01
Expedição de Ofício.
-
20/08/2019 14:04
Recebidos os autos
-
20/08/2019 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2019 10:59
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/08/2019 18:03
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 18:03
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 18:03
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 07/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 04:17
Publicado Despacho em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 17:22
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2019 04:49
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 16/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 04:49
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 16/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 04:49
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 16/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 03:04
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 13:55
Recebidos os autos
-
10/07/2019 13:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 13:26
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 01/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 18:39
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES COUTINHO NETO em 14/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 18:39
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA COUTINHO em 14/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 05:55
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 03:41
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 13:05
Recebidos os autos
-
05/06/2019 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703021-48.2022.8.07.0018
Lea Rosa Dias
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 11:27
Processo nº 0735884-74.2023.8.07.0001
Adriana Rocha Rodrigues
Erg Empreendimentos e Construcoes LTDA
Advogado: Juliana Raissa Lessa Belo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 11:42
Processo nº 0709733-20.2023.8.07.0018
Yuri Machado de Menezes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 14:20
Processo nº 0723525-92.2023.8.07.0001
Maria Lenir da Silva Perdigao
Aroldo Lettieri Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Fabricio Rangel da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 14:29
Processo nº 0705520-56.2022.8.07.0001
Raimundo Salvador Nogueira de Moraes
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Advogado: Jessica Alves de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2022 00:06