TJDFT - 0710992-44.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2023 21:50
Arquivado Definitivamente
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02/12/2023 21:49
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 02:24
Publicado Edital em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 12:19
Expedição de Edital.
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21/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2023 17:58
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
14/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:11
Extinto o processo por desistência
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06/11/2023 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 15:36
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:36
Outras decisões
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11/10/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/10/2023 14:45
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de HENYA BARBOSA ALVES DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, no valor de R$ R$ 6.661,02 (seis mil, seiscentos e sessenta e um reais e dois centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (07/06/2023, conforme planilha de ID 161563580).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
06/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:07
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710992-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: HENYA BARBOSA ALVES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/09/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:56
Outras decisões
-
28/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de HENYA BARBOSA ALVES DE CARVALHO em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:49
Outras decisões
-
10/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de HENYA BARBOSA ALVES DE CARVALHO em 08/08/2023 23:59.
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19/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:11
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:24
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/06/2023 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2023 14:07
Recebidos os autos
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16/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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