TJDFT - 0701070-13.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GUIMARAES NALIN em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701070-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RIVIERA REU: ANTONIO AUGUSTO GUIMARAES NALIN CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 16:21
Transitado em Julgado em 01/08/2029
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GUIMARAES NALIN em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em conta vinculada ao presente processo (depósito e bloqueio Sisbajud) em favor da parte exequente.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido na manifestação de ID 202502172 (procuração ID 113564502).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
09/07/2024 10:39
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:57
Outras decisões
-
12/06/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:09
Juntada de consulta sisbajud
-
07/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:01
Outras decisões
-
14/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:42
Outras decisões
-
11/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701070-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RIVIERA REU: ANTONIO AUGUSTO GUIMARAES NALIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa Sisbajud, na modalidade teimosinha, fora realizada há menos de 2 meses.
Logo, a reiteração dessas diligências somente geraria sobrecarga aos trabalhos desta vara, sem nenhum sucesso, mormente quando a parte exequente não demonstra a efetividade da medida.
Isso posto, indefiro o pedido de reiteração da consulta Sisbajud formulado no ID 187317286.
Advirto à parte que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, requerendo o que entender por direito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC.
Deverá, ainda, a parte exequente informar os dados bancários para expedição de alvará da quantia bloqueada, conforme ID 185926904.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 23 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/03/2024 17:31
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RIVIERA - CNPJ: 42.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
12/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GUIMARAES NALIN em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:33
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GUIMARAES NALIN em 14/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:39
Publicado Mandado em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701070-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ADITAMENTO DE MANDADO De ordem do MM.
Juiz, remeto o mandado para cumprimento por Oficial de Justiça: Destinatário: ANTONIO AUGUSTO GUIMARAES NALIN ENDEREÇO: Área de Chácaras, LT 2A, R. 3, Ch 37B, 26 de Setembro, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72155-000 Mandado principal / vinculado: id 168371148 Observação: O interessado informou o telefone de contato do síndico/presidente que poderá auxiliar no cumprimento do mandado (JEFERSON – SÍNDICO /PRESIDENTE – 61 9 9958-2347).
De ordem, fica a parte autora ADVERTIDA que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ .
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Nos termos do artigo 212, § 2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. * Nos termos do art. 252 do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. * Nos termos do art. 253, § 4°, do CPC, o réu, citado com hora certa, deverá ser advertido de que será nomeado curador especial se houver revelia.
Obs1: ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: Obs2: ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS para as partes: Em face a suspensão dos atendimentos presenciais nas serventias deste Tribunal (Pandemia - COVID-19), as partes poderão solicitar o acesso, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA, ou através do email [email protected] .
Obs3: Dúvidas relacionadas ao PJE, favor entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão do TJDFT: email: [email protected]; Por telefone ou WhatsApp: (61) 3103-7000 (das 12h às 19h, em dias úteis) ou por meio do formulário eletrônico: https://www.tjdft.jus.br/ouvidoria/formulario-eletronico.
Obs4: Toda e qualquer manifestação nos autos deve ser realizada através do PJe, por advogado ou Defensor Público (contatos da Defensoria Pública do DF: 61-98252-6944 / 61-2196 4300/ 0800 642 8686, [email protected] . (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
31/08/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 08:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:47
Outras decisões
-
08/05/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:23
Outras decisões
-
17/04/2023 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:49
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 02:22
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 10:51
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
08/07/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 19:12
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:12
Homologada a Transação
-
05/07/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
04/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 06:38
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 06:37
Transitado em Julgado em 18/04/2022
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RIVIERA em 18/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Sentença em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 16:45
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:45
Indeferida a petição inicial
-
17/03/2022 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/03/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
03/03/2022 15:34
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2022 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
26/01/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 16:07
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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