TJDFT - 0702194-49.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIO CARDOSO em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIO CARDOSO em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:03
Outras decisões
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16/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ALMEIDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIO CARDOSO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:08
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702194-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO JUNIO CARDOSO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que, em 07/03/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte autora atender ao ato de ID 186072808.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
20/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIO CARDOSO em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIO CARDOSO em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702194-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO JUNIO CARDOSO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA apresentou contestação em ID 185729139 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA.
Servidor Geral -
07/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702194-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO JUNIO CARDOSO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA DECISÃO Em recente pesquisa, este Juízo obteve a informação sobre a antecipação dos efeitos da decretação da falência da sociedade G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, ato praticado no bojo do PJe n. 0011072-77.2022.8.19.0011, em trâmite perante o r.
Juízo de Direito da 5.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (RJ).
Desse modo, verifiquei que foi nomeado administrador judicial da massa conjuntamente, a saber, o Escritório de Advocacia Zveiter e a empresa Preserva-Ação, conforme com o trecho que ora transcrevo: "(...) Isto posto: I) ANTECIPO OS EFEITOS DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA SOCIEDADE G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA., sociedade comercial, com sede na Avenida Julia Kubistcheck, 16, sala 212, Centro, Cabo Frio/RJ, CEP 28.905-00, CNPJ sob o nº 22.087.7670001-32, cujos sócios são: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 2045615-5, expedida pelo DETRAN/RJ, e inscrito no CPF sob o nº *56.***.*53-63, e MIRELIS YOSELINE DIAZ SERPA, venezuelana, solteira, empresária, portadora da carteira de identidade nº G319018-3, expedida pelo RNE, e inscrita no CPF sob o nº *62.***.*28-40, ambos residentes na Rua Omar Fontoura, nº 241, apartamento nº202, Braga, Cabo Frio, Rio de Janeiro/RJ, CEP 28.908-11, nos autos do Requerimento de Falência nº 0011072-77-2022.8.19.0011, promovendo o imediato afastamento do devedor de suas atividades; decretando, a partir da presente data, o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis e ordenando a indisponibilidade de todos os bens particulares dos sócios, para garantir o pagamento do concurso de credores.
II) Considerando o gigantesco volume de credores e diligências que deverão ser implementadas para o regular processamento do feito, bem como o elevado grau de complexidade dessas medidas e deste processo como um todo, pelas razões já explicitadas, nomeio para o exercício da Administração Judicial conjunta e una o Escritório de Advocacia Zveiter, com sede na avenida Presidente Antônio Carlos nº 51, 19º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, na pessoa do advogado Sergio Zveiter, OAB/RJ nº 36.501, site: www.zveiter.com.br/, e a empresa especializada Preserva-Ação Administração Judicial, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende.
OAB/RJ 124.405, com sede na Avenida Rio Branco nº 116, 15º andar, Centro, Rio de Janeiro, site: www.psvar.com.br, ficando autorizada a intimação por e-mail, pelo Cartório, para que os nomeados se manifestem sobre a aceitação do encargo e assinem o Termo de Compromisso.
III) Promova a Administração Judicial a catalogação das ações em que as sociedades atingidas por essa decisão figuram como partes.
IV) Promova a Administração Judicial, incidente(s) processual(ais), vinculado a este feito falimentar, para identificar a correlação das demais sociedades listadas no polo ativo da Ação Cautelar Antecedente de Recuperação Judicial, bem como,das pessoas físicas e jurídicas listadas no polo passivo das Ações Civis Públicas, para fins de eventual desconsideração da personalidade jurídica, na forma do artigo 82-A da Lei nº 11.101/2005.
V) Determino,nos termos do art. 108 da Lei nº 11.101/2005, a arrecadação pela Administração Judicial, de todos os bens pertencentes à falida, apresentando-se, no prazo de 30 (trinta dias), relatório parcial de bens arrecadados.
VI) Determino o lacre do estabelecimento das sociedades, pela Administração Judicial, ou, na hipótese de não ser possível a efetivação da diligência, apresentação de relatório a este Juízo Falimentar, para fins de aferição das medidas necessárias para tanto.
VII) Determino que a Administração Judicial apresente, no prazo de 90 dias, a listagem preliminar dos créditos submetidos ao concurso de credores, bem a estruturação de um Plano Organizado de Pagamento POP, a ser objeto de mediação, através de plataforma virtual acessível a todos os credores.
VIII) Nomeio a Câmara MedArb, inscrita no CNPJ 44.***.***/0001-55, com sede na cidade de São Paulo, na Avenida Angélica, n.º 1761, Conjuntos 33 e 34, .3º andar, www.medarbrb.com, tendo em vista a sua expertise na resolução de conflitos no âmbito de procedimentos de insolvência empresarial e a sua estrutura organizacional para desempenhar, com eficiência, a sua incumbência, sob a responsabilidade/gestão, para o cumprimento do encargo, do Dr.
Elias Mubarak Júnior, Presidente do MedArb ([email protected] ), e a Dra.
Amanda de Lima Vieira, Mediadora,http://lattes.cnpq.br/1775819251576431 (...)".
Portanto, citem-se na pessoa dos administradores judiciais em referência acima, advertindo-os de que o prazo para resposta é de quinze (15) dias, sob pena de revelia.
Publique-se.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 29 de janeiro de 2024 21:08:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/01/2024 22:43
Recebidos os autos
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29/01/2024 22:43
Deferido em parte o pedido de FERNANDO JUNIO CARDOSO - CPF: *32.***.*58-36 (AUTOR)
-
25/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/09/2023 22:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2023 07:50
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702194-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO JUNIO CARDOSO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que os ARs referentes aos mandados de citação foram devolvidos sem o efetivo cumprimento.
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA.
Servidor Geral -
19/09/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 00:04
Juntada de Petição de certidão
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIO CARDOSO em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:45
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702194-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO JUNIO CARDOSO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que os ARs foram devolvidos sem o efetivo cumprimento.
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA.
Servidor Geral -
28/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2023 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2023 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 19:17
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/04/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 20:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 02:33
Publicado Edital em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 13:39
Expedição de Edital.
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIO CARDOSO em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 01:51
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 23:49
Recebidos os autos
-
30/11/2022 23:49
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/11/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIO CARDOSO em 11/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 09:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/10/2022 00:23
Expedição de Carta.
-
23/07/2022 18:31
Expedição de Carta.
-
18/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIO CARDOSO em 06/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIO CARDOSO em 29/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 22:06
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 22:06
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 16:32
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
08/06/2022 23:13
Recebidos os autos
-
08/06/2022 23:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2022 23:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/05/2022 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
31/03/2022 22:59
Recebidos os autos
-
31/03/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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