TJDFT - 0726439-26.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 14:37
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
04/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:17
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de IDELCINO RAMOS PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 21:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 21:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/09/2023 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:24
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726439-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: IDELCINO RAMOS PEREIRA CERTIDÃO Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a proposta de ID. 171816617, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso concorde, poderá informar dados bancários para serem efetuados os depósitos ou não concordando com os termos do acordo deverá requerer as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 16:28:33. -
13/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726439-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: IDELCINO RAMOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que a parte exequente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Após, cite-se a parte devedora para pagar o montante da execução em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Advirta-se o executado de que os embargos à execução poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
No mesmo prazo, poderá o devedor depositar nos autos 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Caso a penhora não seja frutífera, defiro, desde já, o pedido do exequente, devendo ser atualizado o débito e serem realizadas as diligências necessárias à constrição.
Ressalta-se que a citação, uma vez que a parte requerida ainda não integrou relação processual e sua anuência é requisito essencial para essa nova modalidade de tramitação processual, será feita, pessoalmente, pelos meios tradicionais, quando também será intimada para: a) até a sua primeira manifestação no processo, a parte poderá recusar a opção do "Juízo 100% Digital", se quiser, nos termos do disposto no §3º, art. 2.º da Portaria Conjunta 29/2021; e b) ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.o 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:41
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
-
25/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701309-80.2023.8.07.0020
Aline Siqueira da Silva
Condomnio Residencial Mirante Club Resid...
Advogado: Paulo Roberto da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 19:14
Processo nº 0735803-67.2019.8.07.0001
Ls Inovacoes Tecnologicas LTDA - ME
Instituto Tecsoma LTDA - Itec
Advogado: Mario Genival Tourinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2020 11:03
Processo nº 0717092-49.2022.8.07.0020
Valdianneth Costa Lopes de Souza
Na Mala Tur Viagens LTDA
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 12:54
Processo nº 0707772-56.2023.8.07.0014
Wendel Ferreira Felipe
Instituto Brasileiro de Educacao, Seleca...
Advogado: Izaquiel da Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 12:30
Processo nº 0716652-87.2021.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Leandro da Silva Macedo
Advogado: Hangra Leite Pecanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2021 14:19