TJDFT - 0705163-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
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15/09/2025 16:10
Juntada de comunicação
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22/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:06
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705163-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA EXECUTADO: MICHELLE FLAVIANE SOARES PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de aferir a efetividade da penhora pretendida em relação ao imóvel objeto de financiamento bancário (ID 238046924), oficie-se ao credor fiduciário (Banco Bradesco S/A) para solicitar informações sobre o débito que incide sobre o bem indicado na certidão de ID 238046924, no prazo de 10 dias.
Na oportunidade, a instituição financeira deverá informar o saldo devedor do contrato de financiamento habitacional, além de remeter a este Juízo planilha com indicação das parcelas vencidas e vincendas Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 16:05
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:05
Outras decisões
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11/06/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705163-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA EXECUTADO: MICHELLE FLAVIANE SOARES PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se certidão de matrícula atualizada do bem indicado à penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/05/2025 16:29
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:29
Outras decisões
-
28/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/04/2025 19:17
Juntada de Certidão
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01/04/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705163-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA EXECUTADO: MICHELLE FLAVIANE SOARES PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para eventual impugnação à penhora eletrônica, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 220122969), em favor da parte credora, cujos dados bancários deverão ser informados no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverá o credor esclarecer a petição retro, devendo especificar o bem cuja penhora se requer. Águas Claras, DF, 13 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 15:03
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:03
Outras decisões
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28/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MICHELLE FLAVIANE SOARES PINTO em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0705163-82.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA Requerido: MICHELLE FLAVIANE SOARES PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 18 de dezembro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/12/2024 07:48
Juntada de Certidão
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08/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/12/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/12/2024 19:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MICHELLE FLAVIANE SOARES PINTO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705163-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA EXECUTADO: MICHELLE FLAVIANE SOARES PINTO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
11/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MICHELLE FLAVIANE SOARES PINTO em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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04/09/2024 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 15:13
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:13
Outras decisões
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16/08/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 19:31
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/07/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 17:09
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 20.295,51 (vinte mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos), correspondente às taxas condominiais ordinárias e extraordinárias inadimplidas no período de fevereiro de 2019 a maio de 2021; abril, julho, agosto, setembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023, conforme demonstrativo de ID 153362970, já inclusa a multa de 2%, com incidência de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da última atualização (16/02/2023 - ID 153362970), além das parcelas vencidas no curso do feito, enquanto persistir a obrigação, nos termos do art. 323 do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 20:09
Recebidos os autos
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17/04/2024 20:09
Outras decisões
-
25/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MICHELLE FLAVIANE SOARES PINTO em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 14:31
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:31
Outras decisões
-
28/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705163-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA REU: MICHELLE FLAVIANE SOARES PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a denunciação da lide postulada pela parte ré, no sentido e incluir, na relação processual, a cessionária do imóvel que gerou os débitos de condomínio.
Isso porque não incidem, no presente caso, as hipóteses legais do art. 125, inc.
II, do CPC, cuja norma diz respeito apenas aos casos em que se discute direito de regresso fundado em garantia própria (legal ou contratual), o que não corresponde à matéria discutida nestes autos.
De qualquer sorte, caso a parte demandada seja condenada ao pagamento do débito reclamado na inicial, poderá ajuizar ação própria contra a cessionária do imóvel, caso repute pertinente.
Em consequência, indefiro também a produção da prova oral pleiteada pela parte demandada, cujo único objetivo era demonstrar a cessão dos direitos e obrigações do referido imóvel em favor de terceiro, o que pode ser demonstrado por meio de prova documental.
Por fim, intime-se a parte ré para comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio dos extratos bancários e de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, comprovante de rendimentos, última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal e cópia legível da carteira de trabalho, ainda que ausente anotação de vínculo empregatício atual, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:13
Outras decisões
-
19/12/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 23:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:44
Outras decisões
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20/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:42
Outras decisões
-
04/10/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705163-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA REU: MICHELLE FLAVIANE SOARES PINTO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que foi juntada procuração (ID 167196448) e cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
31/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 22:45
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/08/2023 15:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
31/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/05/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:12
Outras decisões
-
08/05/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2023 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 17:01
Recebidos os autos
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04/04/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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