TJDFT - 0016547-05.2007.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
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01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LAURINDO E MOURA LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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14/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:41
Outras decisões
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01/12/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/11/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
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26/10/2023 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE MOURA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de LAURINDO E MOURA LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0713216-64.2023.8.07.0016 (E) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MARIA DO SOCORRO LAURINDO SILVA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0016547-05.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADOS: LAURINDO E MOURA LTDA - ME DECISÃO EEFis nº 0713216-64.2023.8.07.0016: Trata-se de Embargos à Execução interpostos por MARIA DO SOCORRO LAURINDO SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, vinculados à Ação de Execução Fiscal nº 0016547-05.2007.8.07.0001.
Na oportunidade (ID 151874779), o Embargante formulou requerimento de concessão da gratuidade de justiça, bem como de liberação da obrigação de garantir a execução, além de requerimento de efeito suspensivo à ordem de bloqueio de ativos financeiros realizada em seus ativos financeiros, até o julgamento definitivo da presente ação de embargos.
Por meio da decisão proferida no ID 152619301, a Embargante foi intimada a complementar a documentação necessária à análise do requerimento de gratuidade.
A Embargante apresentou emenda à inicial no ID 155826299 e acostou novos documentos aos autos. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em vista os documentos trazidos pelo Embargante nos ID’s 155826304, 155826308 e 155826313, AUTORIZO o processamento dos presentes Embargos sem a prévia garantia do Juízo, haja vista que o acesso à jurisdição não pode ser negado aos que comprovem hipossuficiência econômica e ausência de patrimônio.
Quanto ao mais, considerando que um dos pontos suscitados nos embargos diz respeito à suposta ilegitimidade passiva da Embargante e, considerando que já houve penhora de ativos financeiros em suas constas bancárias, com o bloqueio da quantia de R$ 995,95 (novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), entendo por bem SUSPENDER a liberação do referido valor ao Exequente, mantendo o valor na conta judicial vinculada ao presente juízo, até que seja julgado em definitivo a presente ação.
Todavia, destaco que a execução terá normal continuidade em relação aos demais Executados, a fim de se alcançar eventuais bens passíveis de penhora, pois até mesmo o art. 919, §1º do CPC, aplicado por analogia, somente autoriza a atribuição de efeito suspensivo integral aos embargos quando suficientemente garantida a execução.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Execução Fiscal associada a este feito.
INTIME-SE o Embargado para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 17 da Lei nº 6.830/80).
ExFis nº 0016547-05.2007.8.07.0001: Diante da decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 0713216-64.2023.8.07.0016, DETERMINO a suspensão da Execução tão somente em relação à Executada MARIA DO SOCORRO LAURINDO SILVA, com a manutenção do valor penhorado perante a conta judicial vinculada a este juízo, até que seja julgado em definitivo os embargos à execução.
DETERMINO o prosseguimento da execução em relação aos demais Executados.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
31/08/2023 19:21
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:21
Outras decisões
-
31/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/08/2023 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
11/05/2023 16:40
Decorrido prazo de LAURINDO E MOURA LTDA - ME em 11/11/2022 23:59.
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12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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09/03/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE MOURA em 27/01/2023 23:59.
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15/11/2022 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2022 00:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2022 00:46
Publicado Edital em 03/11/2022.
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29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 13:49
Expedição de Edital.
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27/10/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 09:40
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 09:35
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:16
Juntada de Certidão
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20/10/2022 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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18/10/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/10/2022 13:01
Juntada de Certidão
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21/06/2022 10:07
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2022 10:07
Decisão interlocutória - deferimento
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28/03/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/12/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 01:13
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 01:13
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2021 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 08:19
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 08:19
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 02:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2021 12:29
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 12:25
Expedição de Mandado.
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01/03/2021 00:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 12:18
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2020 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2020 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2020 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 09:10
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 09:09
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 09:08
Expedição de Mandado.
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06/05/2020 09:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/08/2019 16:37
Recebidos os autos
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19/08/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 17:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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07/08/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 17:01
Recebidos os autos
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22/07/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 17:01
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/03/2019 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/03/2019 12:53
Juntada de Certidão
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27/03/2019 12:51
Juntada de Certidão
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14/12/2018 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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