TJDFT - 0711787-21.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 19:11
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:03
Outras decisões
-
28/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OMAR JAIME FARIAS MENA em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711787-21.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OMAR JAIME FARIAS MENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de E.
TJDFT, acostada no ID 212020771, que assim determinou: “a intimação do agravado no feito de origem a fim de informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui bens para indicar à penhora e, em caso afirmativo, apresentar quais são eles, os seus respectivos valores, prova de sua propriedade e certidão negativa de ônus, sob pena de incidência do art. 774, inciso V, e parágrafo único, do CPC.” Intimem-se as partes para ciência. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/10/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:43
Outras decisões
-
23/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2024 16:34
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 12:26
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 12:57
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:27
Outras decisões
-
07/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711787-21.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OMAR JAIME FARIAS MENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação do devedor para indicar bens passíveis de penhora, pois no caso dos autos a medida pretendida não se apresenta apta para compelir o requerido ao adimplemento do débito, sobretudo porque as diversas diligências empreendidas nos autos indicam que o executado não possui atualmente bens passíveis de constrição.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:30
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
19/01/2024 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 19:33
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:33
Indeferido o pedido de OMAR JAIME FARIAS MENA - CPF: *95.***.*93-72 (EXECUTADO)
-
28/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:55
Outras decisões
-
27/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 09:13
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/09/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de OMAR JAIME FARIAS MENA em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711787-21.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OMAR JAIME FARIAS MENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 168338079, considerando que a própria exequente poderá obter as mencionadas informações, sem a intervenção deste Juízo.
Requeira o que entender pertinente, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:04
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
21/08/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de OMAR JAIME FARIAS MENA em 20/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:14
Outras decisões
-
07/06/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/06/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de OMAR JAIME FARIAS MENA em 23/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:50
Publicado Edital em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:13
Expedição de Edital.
-
11/04/2023 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 17:08
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
26/01/2023 18:13
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/01/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2023 14:48
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
17/01/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de OMAR JAIME FARIAS MENA em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 15:18
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/10/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/10/2022 20:50
Decorrido prazo de OMAR JAIME FARIAS MENA em 19/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:33
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:33
Outras decisões
-
17/07/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de OMAR JAIME FARIAS MENA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 23:48
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 16:55
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:55
Outras decisões
-
25/05/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES TEIXEIRA SOARES *36.***.*47-58 em 10/05/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Edital em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 20:15
Expedição de Edital.
-
11/03/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/02/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 08:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/01/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
05/12/2021 11:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/12/2021 09:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/11/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 11:47
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 05:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/10/2021 02:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 19:43
Expedição de Ofício.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 20:09
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:09
Outras decisões
-
04/10/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/10/2021 14:51
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/10/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 17:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/09/2021 16:46
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES TEIXEIRA SOARES *36.***.*47-58 em 10/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 20:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/08/2021 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2021 23:08
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:08
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 03:29
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:29
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 16:06
Expedição de Ofício.
-
17/08/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 20:58
Recebidos os autos
-
13/08/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 20:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2021 20:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2021 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 20:14
Recebidos os autos
-
05/08/2021 20:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/08/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 13:16
Recebidos os autos
-
03/08/2021 13:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OMAR JAIME FARIAS MENA - CPF: *95.***.*93-72 (AUTOR).
-
30/07/2021 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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