TJDFT - 0706270-09.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 17:06
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/12/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:59
Deferido o pedido de QUEILA ALVES REGES - CPF: *55.***.*44-77 (EXECUTADO).
-
11/12/2023 17:59
Outras decisões
-
11/12/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 07:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:40
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/11/2023 14:36
Decorrido prazo de QUEILA ALVES REGES - CPF: *55.***.*44-77 (EXECUTADO) em 13/11/2023.
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de QUEILA ALVES REGES em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
22/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706270-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: QUEILA ALVES REGES DECISÃO Ciente do depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito, ID 171216766.
Presentes os requisitos, defiro o parcelamento da dívida, na forma do art. 916 do CPC.
Deverá, a parte executada, promover o pagamento em juízo das demais parcelas até o dia 10 (dez) de cada mês, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Acrescento que o não pagamento na forma determinada, implica na aplicação imediata do §5º do art. 916, do CPC, ou seja, vencimento antecipado das parcelas não pagas, incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o remanescente, bem como a vedação de oposição de embargos, conforme dispõe o §6º do mencionado artigo.
Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada em favor da parte exequente, suspenda-se a execução na forma do §3º do art. 916 do CPC e intime-se a parte executada para que efetue o pagamento das parcelas na forma desta decisão, em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, a partir de 10/10/2023.
Torno sem efeito a penhora realizada, via SISBAJUD, liberando a quantia em favor da devedora.
Protocole-se ordem de desbloqueio da quantia em contas da devedora.
Intimem-se.
Cumpra-se, devendo, a secretaria, providenciar o levantamento definitivo da suspensão quando comprovado o pagamento da última parcela. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706270-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: QUEILA ALVES REGES CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para indicar dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
08/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/09/2023 15:10
Deferido o pedido de QUEILA ALVES REGES - CPF: *55.***.*44-77 (EXECUTADO).
-
08/09/2023 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706270-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: QUEILA ALVES REGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário da execução.
De ordem, intime-se a exequente para que indique bens da devedora passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:01:58.
TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
28/08/2023 15:02
Decorrido prazo de QUEILA ALVES REGES - CPF: *55.***.*44-77 (EXECUTADO) em 22/08/2023.
-
23/08/2023 03:48
Decorrido prazo de QUEILA ALVES REGES em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/06/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:05
Outras decisões
-
29/06/2023 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/06/2023 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:26
Declarada incompetência
-
28/06/2023 15:26
Outras decisões
-
27/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
02/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:45
Outras decisões
-
17/05/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/05/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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