TJDFT - 0711627-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 08:01
Recebidos os autos
-
02/02/2024 08:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
31/01/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 18:46
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:23
Indeferida a petição inicial
-
28/09/2023 18:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de MEL OLIVEIRA GUEDES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO VINICIUS LOPES DE CASTRO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de JONATAS DE PAULA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711627-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
O.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO VINICIUS LOPES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença no tocante aos honorários sucumbenciais.
I _ DA FASE DE CONHECIMENTO M.
O.
G. propôs ação de obrigação de fazer em face do Distrito Federal, ID 52804228.
Procuração outorgada aos advogados Eduardo Vinícius Lopes De Castro e Jonatas De Paula Silva, ID 155778016.
Gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento à parte autora, ID 161169933.
Foi proferida a sentença ID 161169933, que (I) julgou parcialmente procedente o pedido inicial; (II) condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 600,00.
Certificado o trânsito em julgado, ocorrido no dia 27/07/2023, ID 166671169.
II _ DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Na petição ID 169681391, os advogados Eduardo Vinícius Lopes De Castro e Jonatas De Paula Silva requerem a intimação do Distrito Federal para pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor atualizado de R$ 618,00 (seiscentos e dezoito reais).
Planilha de débito, ID 169681394. É o breve relatório.
DECIDO.
O benefício da gratuidade de justiça é personalíssimo.
Portanto, uma vez deferido em favor da parte, não se estende aos advogados. 1 _ Dessa forma, os advogados exequentes dos honorários sucumbenciais devem recolher as custas de ingresso da fase de cumprimento de sentença, ou firmar declaração de hipossuficiência em nome próprio, instruída com cópia da última declaração de imposto de renda e contracheque/pró-labore atual.
Prazo: 15 dias.
III _ DO CADASTRAMENTO DO FEITO 2 _ Atualize-se o valor da causa para R$ 618,00, a classe judicial e o assunto.
Cadastre-se nos autos os advogados Eduardo Vinícius Lopes De Castro e Jonatas De Paula Silva como exequentes dos honorários de sucumbência.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
31/08/2023 19:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:15
Outras decisões
-
30/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/08/2023 04:30
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 09:46
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2023 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2023 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/05/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/04/2023 13:12
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:12
Outras decisões
-
17/04/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/04/2023 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:09
Outras decisões
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16/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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03/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/03/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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02/03/2023 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/03/2023 13:28
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:28
Declarada incompetência
-
02/03/2023 12:00
Recebidos os autos
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02/03/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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