TJDFT - 0707050-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 19:17
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707050-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BENETELO RODRIGUES EXEQUENTE: FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento da sentença quanto aos honorários sucumbenciais requerido por FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE.
Autos relatados na decisão, ID 170616109, que recebeu o pedido e determinou a intimação do réu para, querendo, apresentar impugnação.
Foi expedida RPV, ID 180701991.
O Distrito Federal noticiou o depósito de R$ 804,78, referente ao valor da RPV, com as retenções legais, ID 192021559.
Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a expedição de alvará de transferência bancária, ID 192055989 . É o relatório.
DECIDO. 1 _ Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença no tocante à RPV, ID 180701991 em face do pagamento. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 192055989 . 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
25/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2024 05:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 05:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
13/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:42
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 06:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:40
Outras decisões
-
09/10/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
25/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707050-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BENETELO RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I _ DA FASE DE CONHECIMENTO MARIA DE LOURDES BENETELO RODRIGUES propôs ação de obrigação de fazer contra o DISTRITO FEDERAL, atribuindo a causa o valor de R$ 37.192,00 (trinta e sete mil e cento e noventa e dois reais).
Procuração outorgada ao Advogado Fabiano dos Santos Sommerlatte, ID 148928597.
Gratuidade de justiça deferida, ID 154327647.
Em 05/07/2023, foi proferida a sentença ID 164401300, que (I) julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA e CONDENAR o DISTRITO FEDERAL a fornecer à parte autora o medicamento OCTREOTIDA LAR (SANDOSTATIN LAR), nos termos da prescrição médica, ID 150936400, pág. 3., PELO PRAZO INICIAL DE 01 (UM) ANO; (II) condenou o Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 700,00 (setecentos reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 30/08/2023, ID 170397292.
II _ DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO O advogado FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE requereu o cumprimento da sentença quanto aos honorários sucumbenciais, ID 170440391.
Planilha de débito, ID 170356982.
Custas recolhidas, ID 170440356. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. 1 _ Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 535, do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2 _ Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3 _ Não apresentada impugnação, certifique-se e remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor nessa fase de cumprimento da sentença, se o caso.
Após, venham os autos conclusos para decisão. 4 _ Retifique-se a autuação, alterando a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como o valor da causa para R$ 707,00 (setecentos e sete reais).
Cadastre-se nos autos o ADVOGADO CREDOR - Fabiano dos Santos Sommerlatte como exequente dos honorários de sucumbência.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
31/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/08/2023 18:19
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 15:23
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BENETELO RODRIGUES em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 05:04
Recebidos os autos
-
06/07/2023 05:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/06/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 22:40
Mandado devolvido dependência
-
07/06/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 15:46
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/06/2023 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2023 10:35
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:35
Outras decisões
-
05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/06/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:19
Outras decisões
-
30/05/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:15
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES BENETELO RODRIGUES - CPF: *11.***.*89-91 (REQUERENTE).
-
29/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/05/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:51
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
23/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BENETELO RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
31/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES BENETELO RODRIGUES - CPF: *11.***.*89-91 (REQUERENTE).
-
31/03/2023 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/03/2023 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2023 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:07
Declarada incompetência
-
27/03/2023 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/03/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 19:15
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/03/2023 01:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 19:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 19:13
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/03/2023 12:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 19:04
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/03/2023 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/03/2023 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 13:58
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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