TJDFT - 0712769-98.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EDIMARA ANTUNES DE ALMEIDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VALTECIO DE ALMEIDA BATISTA em 23/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:24
Publicado Edital em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 13:28
Expedição de Edital.
-
08/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/04/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 19:18
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de EDIMARA ANTUNES DE ALMEIDA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de VALTECIO DE ALMEIDA BATISTA em 01/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID. 188988943.
Promova-se transferência eletrônica do valor bloqueado nos autos ,(ID. 178265925 - R$ 9.310,60) para a conta indicada pelo exequente ao ID. 188988943, qual seja: Thiago Sousa Alves Venâncio, PIX: *15.***.*16-96, Agência: 0001 | Conta: 87877247-2, Instituição: 380 - PicPay Serviços S.A.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE - CNPJ: 16.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2024 03:57
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento, haja vista a quitação integral do débito pela parte parte devedora.
Custas finais, se houverem, pela parte executada.
Sem honorários, posto que já incluídos no valor bloqueado.
Intime-se a parte exequente para informar os dados de sua conta bancária, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se alvará de levantamento eletrônico do valor de R$ 9.310,60, mais eventuais acréscimos legais, que se encontra na conta judicial vinculada a esta demanda (ID 178265925), em favor da parte exequente.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 08:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2024 04:06
Decorrido prazo de VALTECIO DE ALMEIDA BATISTA em 02/02/2024 23:59.
-
02/12/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/11/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/11/2023 14:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/10/2023 03:29
Decorrido prazo de EDIMARA ANTUNES DE ALMEIDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:29
Decorrido prazo de VALTECIO DE ALMEIDA BATISTA em 24/10/2023 23:59.
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07/09/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712769-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 9.310,60.
Retifique-se, ainda, os polos da demanda, para fazer constar exequente e executado, em vez de autor e réu.
Intime-se a parte vencida, VALTECIO DE ALMEIDA BATISTA e EDIMARA ANTUNES DE ALMEIDA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 10:25
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE - CNPJ: 16.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
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10/08/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de EDIMARA ANTUNES DE ALMEIDA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de VALTECIO DE ALMEIDA BATISTA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/05/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2023 11:07
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de EDIMARA ANTUNES DE ALMEIDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de VALTECIO DE ALMEIDA BATISTA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:03
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de VALTECIO DE ALMEIDA BATISTA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:14
Decorrido prazo de EDIMARA ANTUNES DE ALMEIDA em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de EDIMARA ANTUNES DE ALMEIDA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de VALTECIO DE ALMEIDA BATISTA em 24/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/02/2023 10:16
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 01:01
Recebidos os autos
-
30/01/2023 01:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2022 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2022 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/09/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 19:45
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2022 11:50
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:50
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2022 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2022 23:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:34
Recebidos os autos
-
31/08/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:49
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2022 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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