TJDFT - 0024014-12.2010.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0024014-12.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FERNANDA ZILMA DE FARIA SILVA PORTO, FERNANDO JERONIMO DA SILVA JUNIOR INVENTARIADO(A): FERNANDO JERONIMO DA SILVA, GERALDA ZILMA DE FARIA SILVA HERDEIRO: SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA DESPACHO Às partes em contraditório sobre as impugnações apresentadas, no prazo comum de cinco dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
25/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
25/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FERNANDO JERONIMO DA SILVA JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0024014-12.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FERNANDA ZILMA DE FARIA SILVA PORTO, FERNANDO JERONIMO DA SILVA JUNIOR INVENTARIADO(A): FERNANDO JERONIMO DA SILVA, GERALDA ZILMA DE FARIA SILVA HERDEIRO: SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 235958166: inventariante requer anotação de prioridade no andamento, por doença; que parte do valores obtidos com a venda da Chácara 14-A, gleba 2, Incra, não foi depositada nos autos, tendo sido deliberado reembolso para SUELI sem deliberação sobre a impugnação da venda ou valor efetivamente recebido; que foi realizada venda por R$ 120.000,00, com pagamento de R$ 25.000,00 em espécie mais a dação em pagamento de veículo e imóvel na Arniqueiras.
Requer produção de prova sobre o valor da venda, a avaliação técnica para verificar se o valor de R$ 25.000,00 foi ínfimo; responsabilização patrimonial pela diferença.
Afirma que deve ser reconhecido que FERNANDO JERÔNIMO não tinha vínculo matrimonial com GERALDA, que não havia regime de bens nem meação, mas a decisão e ID 151525445 determinou a participação de GERALDA na partilha do imóvel na QNC 15, sendo contraditória e teratológica.
Subsidiariamente, alega que GERALDA não é herdeira, mas meeira, com intuito de declarar a impossibilidade de GERALDA alcançar parte do imóvel.
Argumenta que os impostos relativos à FERNANDO JERÔNIMO não devem ser divididos em três partes, pois SUELI não tem relação com o inventário de GERALDA, devendo ser pagos pelos herdeiros exclusivos de GERALDA, devendo ser realizado pelo valor pago por SUELI.
Pretende intimação de FERNANDO JÚNIOR pra informar o paradeiro dos veículos VW/Parati, Gurgel G800 e GM/S10, com inclusão no inventário e abatimento de valores por fruição exclusiva.
Afirma que não há esclarecimentos sobre o pagamento de R$ 2.500,00 para BENEDITO, devendo ser a inventariante ser reembolsada os valores pagos a título de honorários, nos importes de R$ 10.000,00 e R$ 5.000,00.
Requer pesquisa de bens de GERALDA nos sistemas RENAJUD, ERIDF e afins.
Intimados os demais herdeiros em contraditório, o prazo transcorreu em branco.
Passo a decidir.
Quanto ao valor de venda do imóvel no Incra, já houve decisão preclusa proferida em 07/03/2023, ID 151525445, determinando que “O imóvel constituído dos 16 hectares INCRA 07, Chácara 14 A, Reserva F, gleba 02, PICAG, Brazlândia/DF, deverá ser incluído no inventário pelo valor da venda firmada em 29/08/2008 39207439 - Pág. 19, ou seja, R$ 25.000,00”.
Assim, eventual insatisfação deve ser objeto de ação própria, nos termos do art. 612 do CPC.
Quanto à suposta teratologia relativa às decisões sobre o imóvel na QNC 15, reitero a decisão de ID 232454411, proferida em 10/04/2025, indicou com minúcia de detalhes todas as decisões e seus respectivos conteúdos proferidas sobre este bem e sobre a meação, as quais vêm sendo proferidas desde 02/07/2014, mas que ainda estão sendo questionadas de forma indevida pela inventariante.
Em razão da reiteração de argumentos já rejeitados, da falta de interposição de recurso próprio de Agravo de Instrumento contra as decisões proferidas, bem como pelo evidente propósito de prejudicar o andamento do feito, informo que, caso seja reiterado o comportamento, será imediatamente removida a inventariante do encargo da inventariança, bem como será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 77, IV, do CPC, no valor de 10% sobre o valor dos bens do inventário, a ser revertida em favor da União Federal e incluída no esboço de partilha.
No que se refere à responsabilização pelo pagamento do ITCD, verifico que a inventariante comprovou que efetuou o pagamento do tributo devido por FERNANDA, ID 203406992, no valor de R$ 4.805,86, e por FERNANDO JUNIOR, no valor de R$ 4.805,86, ID 203406994, devendo constar no esboço de partilha o ressarcimento destes valores, decotados dos quinhões destes herdeiros com relação ao saldo em pecúnia.
Quanto ao paradeiro e posse dos veículos VW/Parati, Gurgel G800 e GM/S10, deve a inventariante promover ação própria, perante o juízo cível, para eventual obtenção da posse dos bens, já que a pretensão ultrapassa o objeto deste inventário, na forma do art. 612, do CPC.
No que se refere ao valor de R$ 2.500,00, já houve decisão deferindo o reembolso para a inventariante, ID 232454411, a qual está preclusa.
Portanto, não há outros esclarecimentos ou decisões acerca do ponto, devendo ser cumprida a decisão.
Assim, caso a inventariante insista em impugnar decisões preclusas, será imediatamente removida do encargo da inventariança e será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 77, IV, do CPC, no valor de 10% sobre o valor dos bens do inventário, a ser revertida em favor da União Federal e incluída no esboço de partilha.
No que se refere ao pedido de reembolso de honorários, nos importes de R$ 10.000,00 e R$ 5.000,00, já houve análise do pedido e respectivo indeferimento, na decisão preclusa de ID 232454411.
Assim, caso a inventariante insista em impugnar decisões preclusas, será imediatamente removida do encargo da inventariança e será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 77, IV, do CPC, no valor de 10% sobre o valor dos bens do inventário, a ser revertida em favor da União Federal e incluída no esboço de partilha.
Por fim, indefiro o pedido de pesquisa de bens de GERALDA nos sistemas RENAJUD, ERIDF e afins, devendo a interessada promover a pesquisa por seus próprios meios perante o DETRAN e cartórios de imóveis, já que é sua a obrigação de instruir o feito com os documentos comprobatórios acerca da titularidade dos bens.
A única exceção é o sistema SISBAJUD, tendo em vista o sigilo bancário.
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação apenas para: 1) Determinar anotação de prioridade por doença, ID 235958167; 2) Indeferir os pedidos reiterados, ficando a inventariante ciente que caso insista em questionar decisões preclusas, será imediatamente removida do encargo da inventariança e será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 77, IV, do CPC, no valor de 10% sobre o valor dos bens do inventário, a ser revertida em favor da União Federal e incluída no esboço de partilha; 3) Defiro o decote do quinhão dos demais herdeiros do valor em pecúnia do espólio dos valores de ITCD adiantados pela inventariante, quais sejam: FERNANDA, ID 203406992, no valor de R$ 4.805,86, e FERNANDO JUNIOR, no valor de R$ 4.805,86, ID 203406994.
Deverão os valores constar no esboço de partilha.
Preclusa esta decisão, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que apresente esboço de partilha atualizado conforme o item 3 desta decisão e as decisões de ID 232454411 e 226604197.
Vindo esboço, intimem-se em contraditório, no prazo comum de cinco dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:00
Deferido em parte o pedido de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA - CPF: *84.***.*80-15 (INVENTARIANTE)
-
12/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FERNANDO JERONIMO DA SILVA JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 15:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/04/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:33
Deferido em parte o pedido de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA - CPF: *84.***.*80-15 (INVENTARIANTE)
-
01/04/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO JERONIMO DA SILVA JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:14
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
21/02/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
19/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:49
Outras decisões
-
10/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO JERONIMO DA SILVA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 21:38
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
10/12/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
10/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO JERONIMO DA SILVA JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
18/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/10/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/10/2024 22:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 19:18
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0024014-12.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FERNANDA ZILMA DE FARIA SILVA PORTO, FERNANDO JERONIMO DA SILVA JUNIOR INVENTARIADO(A): FERNANDO JERONIMO DA SILVA, GERALDA ZILMA DE FARIA SILVA HERDEIRO: SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA DESPACHO Aos herdeiros e inventariante em contraditório às impugnações reciprocamente apresentadas.
Prazo comum 10 dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0024014-12.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à Fazenda Pública.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
09/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
10/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:23
Outras decisões
-
07/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
04/06/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
31/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:02
Outras decisões
-
26/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de FERNANDO JERONIMO DA SILVA JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 15:35
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 12:18
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:18
Outras decisões
-
19/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de FERNANDO JERONIMO DA SILVA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0024014-12.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): FERNANDA ZILMA DE FARIA SILVA PORTO - CPF/CNPJ: *06.***.*95-53 e FERNANDO JERONIMO DA SILVA JUNIOR - CPF/CNPJ: *29.***.*50-15 REQUERIDO(S): FERNANDO JERONIMO DA SILVA - CPF/CNPJ: *88.***.*45-00, SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA - CPF/CNPJ: *84.***.*80-15 e GERALDA ZILMA DE FARIA SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*66-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 181955743: Desde logo, indefiro o pedido de ofício à Secretaria de Fazenda para transferência das dívidas do imóvel ao adjudicante, haja vista que ultrapassa o objeto deste inventário (CPC, art. 612).
Aos demais herdeiros sobre a petição de ID 181955743.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:46
Indeferido o pedido de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA - CPF: *84.***.*80-15 (INVENTARIANTE)
-
18/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
07/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:57
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2023 13:25
Deferido o pedido de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA - CPF: *84.***.*80-15 (INVENTARIANTE).
-
27/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0024014-12.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FERNANDA ZILMA DE FARIA SILVA PORTO, FERANDO JERONIMO DA SILVA JR INVENTARIADO(A): FERNANDO JERONIMO DA SILVA, GERALDA ZILMA DE FARIA SILVA HERDEIRO: SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prazo do alvará de ID 166880489 é de 120 dias, período no qual o presente feito deverá ficar suspenso.
Findo o prazo concedido, deverá o inventariante adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando desde já intimado, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 12:02
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:13
Deferido o pedido de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA - CPF: *84.***.*80-15 (INVENTARIANTE).
-
28/07/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
21/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:48
Outras decisões
-
19/06/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 19:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/03/2023 01:29
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/01/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de FERNANDA ZILMA DE FARIA SILVA PORTO em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de FERANDO JERONIMO DA SILVA JR em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA em 30/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 21:15
Recebidos os autos
-
17/08/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 12:23
Expedição de Termo.
-
29/06/2022 17:07
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2022 10:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 14:20
Expedição de Alvará.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 17:11
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:13
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA ZILMA DE FARIA SILVA PORTO em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 18:13
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 13:34
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de FERANDO JERONIMO DA SILVA JR em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 16:26
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/01/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 13:53
Recebidos os autos
-
12/01/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA ZILMA DE FARIA SILVA PORTO em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA em 20/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 17:45
Expedição de Alvará.
-
07/10/2021 17:45
Expedição de Alvará.
-
07/10/2021 17:45
Expedição de Alvará.
-
07/10/2021 17:45
Expedição de Alvará.
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 13:16
Recebidos os autos
-
30/09/2021 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA em 27/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 16:43
Expedição de Alvará.
-
15/07/2021 16:43
Expedição de Alvará.
-
15/07/2021 16:43
Expedição de Alvará.
-
15/07/2021 14:10
Desentranhamento
-
15/07/2021 13:30
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA em 02/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 03:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de GERALDA ZILMA DE FARIA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA em 21/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 13:23
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 15:36
Desentranhamento
-
30/03/2021 13:48
Expedição de Alvará.
-
29/03/2021 13:29
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
04/03/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 18:32
Desentranhamento
-
01/03/2021 13:53
Recebidos os autos
-
01/03/2021 13:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 17:14
Expedição de Termo.
-
29/01/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 14:08
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de GERALDA ZILMA DE FARIA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO JERONIMO DA SILVA JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/01/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
07/01/2021 16:35
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2020 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 18:32
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de GERALDA ZILMA DE FARIA SILVA em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de GERALDA ZILMA DE FARIA SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de GERALDA ZILMA DE FARIA SILVA em 10/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de GERALDA ZILMA DE FARIA SILVA em 02/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 15:50
Recebidos os autos
-
05/08/2020 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 22:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO JERONIMO DA SILVA JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de FERNANDA ZILMA DE FARIA SILVA PORTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/05/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 13:40
Recebidos os autos
-
23/04/2020 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2019 00:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 07:21
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
20/11/2019 07:21
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2019 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/11/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 18:13
Recebidos os autos
-
12/11/2019 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/10/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2019 23:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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