TJDFT - 0722787-81.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/04/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 18:49
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de NEUSA BEZERRA FEITOSA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:57
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Custas finais, se houver, pelo autor, mesmo porque a parte requerida sequer restou citada.
Sem honorários, pela ausência de contraditório.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 07:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 07:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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11/12/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/11/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E ADQUIRENTES DA CHACARA 96 SHVP em 16/10/2023 23:59.
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15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E ADQUIRENTES DA CHACARA 96 SHVP em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:20
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Pela derradeira vez, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, indicar endereço para fins de citação da parte requerida, devendo, para tanto, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 10:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:39
Outras decisões
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16/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E ADQUIRENTES DA CHACARA 96 SHVP em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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11/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:40
Outras decisões
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26/06/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E ADQUIRENTES DA CHACARA 96 SHVP em 21/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/06/2023 12:37
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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13/04/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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22/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/03/2023 11:15
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 15:10
Recebidos os autos
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13/03/2023 15:10
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES E ADQUIRENTES DA CHACARA 96 SHVP - CNPJ: 33.***.***/0001-25 (AUTOR).
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08/03/2023 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/03/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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16/02/2023 16:27
Recebidos os autos
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16/02/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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17/01/2023 10:36
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:36
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2023 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/12/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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