TJDFT - 0735466-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
24/08/2024 22:47
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:47
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/07/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/07/2024 01:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de MATEUS MOURAO CELANO em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
17/06/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:59
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
28/05/2024 08:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:38
Deferido o pedido de MATEUS MOURAO CELANO - CPF: *26.***.*23-34 (EXEQUENTE).
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27/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:46
Indeferido o pedido de MATEUS MOURAO CELANO - CPF: *26.***.*23-34 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:28
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/04/2024 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:19
Indeferido o pedido de MATEUS MOURAO CELANO - CPF: *26.***.*23-34 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/04/2024 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735466-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS MOURAO CELANO REVEL: BENERVAL RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido formulado na petição de ID nº 191442179, pois tal diligência pode ser efetuada pelo próprio Exequente, sem a necessidade de intervenção judicial.
Intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:07:25.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:20
Indeferido o pedido de MATEUS MOURAO CELANO - CPF: *26.***.*23-34 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MATEUS MOURAO CELANO em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735466-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS MOURAO CELANO REVEL: BENERVAL RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A intimação do Executado para que indique bens passíveis de penhora é medida ineficaz, tendo em vista que não há no feito qualquer indício de que o Executado esteja sonegando indevidamente bens passíveis de penhora.
Ademais, a medida vindicada não terá efetividade, pois a parte Executada quedou-se inerte após ser intimada para quitar voluntariamente o débito, bem como se manteve silente diante das demais diligências realizadas.
Não obstante, a imposição de multa ao Devedor com fundamento no artigo 774 do CPC não estabelece hipótese de responsabilidade objetiva do Executado, pela simples omissão em indicar bens penhoráveis.
Em verdade, tal norma somente tem aplicação no caso em que reste demonstrado que o Devedor, tendo bens penhoráveis, deixe de indicá-los, de forma maliciosa e de má-fé, visando a ocultá-los e afastá-los da constrição judicial.
Este, no entanto, não é o caso do feito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID nº 184911099.
Intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 23:05:50.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/03/2024 08:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:51
Indeferido o pedido de MATEUS MOURAO CELANO - CPF: *26.***.*23-34 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Revogo o despacho de ID nº 185264130, em razão de erro material.
Exclua-se.
Intime-se o Exequente para juntar a planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/02/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 15:40
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se o Exequente para indicar o endereço completo da empresa AW Peças Automotivas Ltda no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
31/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 01:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 12:13
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 21:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:34
Indeferido o pedido de MATEUS MOURAO CELANO - CPF: *26.***.*23-34 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/10/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:33
Indeferido o pedido de MATEUS MOURAO CELANO - CPF: *26.***.*23-34 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/10/2023 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735466-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS MOURAO CELANO REVEL: BENERVAL RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 17:39:58. -
21/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735466-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS MOURAO CELANO REVEL: BENERVAL RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado (ID 165834662).
BRASÍLIA (DF), 28 de agosto de 2023. -
31/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:17
Outras decisões
-
16/08/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/07/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MATEUS MOURAO CELANO em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:23
Outras decisões
-
23/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/05/2023 10:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2023 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 13:00
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:00
Outras decisões
-
16/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/03/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:14
Outras decisões
-
02/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/02/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de BENERVAL RODRIGUES DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 18:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/02/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 14:39
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 21:26
Recebidos os autos
-
09/01/2023 21:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:29
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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04/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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27/10/2022 23:02
Recebidos os autos
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27/10/2022 23:02
Julgado procedente o pedido
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18/10/2022 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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11/10/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2022 17:57
Juntada de Certidão
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07/10/2022 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/10/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2022 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 22:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2022 16:16
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2022 09:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/06/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2022 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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