TJDFT - 0735059-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 01:24
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 11/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de BENEDITA DE FATIMA MENEZES MARTINS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS em 05/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 7.105,59, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS - CPF: *43.***.*21-91 e BENEDITA DE FATIMA MENEZES MARTINS - CPF: *23.***.*07-91, para conta de titularidade da sociedade de advogados JOAO PAULO E KIZZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 20.***.***/0001-26, no BANCO DO BRASIL EMPRESARIAL, Agência: 3478-9 Conta Corrente: 145500-1, observados os poderes outorgados sob ID 163667899, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
14/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735059-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS AUTOR: BENEDITA DE FATIMA MENEZES MARTINS EXECUTADO: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG CERTIDÃO Certifico e dou fé que intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar o valor a ser liberado em favor de cada credor e a conta de sua titularidade de cada um para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 12:07:36. -
04/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735059-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS AUTOR: BENEDITA DE FATIMA MENEZES MARTINS EXECUTADO: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 6.979,12.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS e outros em face de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema em razão do que restou decidido sob ID 174972444, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 6.979,12, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar o valor a ser liberado em favor de cada credor e a conta de sua titularidade de cada um para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/02/2024 13:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:12
Outras decisões
-
19/02/2024 10:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 14:44
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de BENEDITA DE FATIMA MENEZES MARTINS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BENEDITA DE FATIMA MENEZES MARTINS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735059-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS, BENEDITA DE FATIMA MENEZES MARTINS REVEL: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, contradição.
Como destacado, o dano material foi considerado, no que tange aos gastos com alimentação, a partir da prova apresentada pela parte autora, devendo ainda ser observada a possibilidade de julgamento conforme as regras comuns de experiência - art. 5º e 6º da lei 9.099/95.
Assim, não há erro na fixação dos danos materiais.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/12/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/12/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 09:19
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/12/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de BENEDITA DE FATIMA MENEZES MARTINS em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/11/2023 06:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 22:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BENEDITA DE FATIMA MENEZES MARTINS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:23
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:58
Outras decisões
-
06/10/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de BENEDITA DE FATIMA MENEZES MARTINS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:09
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735059-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS, BENEDITA DE FATIMA MENEZES MARTINS REVEL: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento decisão id 171192429: "Vindo a resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias, e voltem os autos imediatamente conclusos." BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 14:55:23. -
13/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:54
Juntada de comunicações
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 12:10
Expedição de Ofício.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735059-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS, BENEDITA DE FATIMA MENEZES MARTINS REVEL: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o advogado da parte ré (ID 171102184).
E dê-se ciência.
Verifico que a ré SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG se insurge contra a revelia decretada, sob o fundamento de que a sua citação/intimação realizada pelo sistema está equivocadamente vinculada à empresa terceira DEUTSCHE LUFTHANSA AG.
Diante disso, promova a Secretaria do CJU, com urgência, expedição de ofício a ser encaminhado à COSIST, responsável pelo cadastramento de parceiros, no âmbito do e.
TJDFT, via Gabinete da douta Corregedoria, para que verifique a regularidade, ou não, do cadastramento da empresa SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG, CNPJ 05.***.***/0001-07, considerando o erro apontado pela parte ré sob ID 171102184, e, consequentemente, a regularidade, ou não, dos atos de comunicação a ela dirigidos (citação e intimações) nos autos do Processo 0735059-85.2023.8.07.0016 (autos relacionados ao presente feito).
Solicite-se à douta Corregedoria que, em caso de erro de cadastramento seja ordenado, de pronto, a correção respectiva, mediante a certificação pertinente, para que possam ser adotadas por este juízo as medidas pertinentes.
Vindo a resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias, e voltem os autos imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:24
Outras decisões
-
06/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735059-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS, BENEDITA DE FATIMA MENEZES MARTINS REU: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Não havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, anote-se conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, II, do CPC.
Intimem-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:59
Decretada a revelia
-
24/08/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2023 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 14:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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