TJDFT - 0714483-44.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PALOMA DO NRPAN GAMA/DF em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PALOMA DO NRPAN GAMA/DF em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/05/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:21
Outras decisões
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06/05/2024 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO CAETANO DE ARAUJO - CPF: *23.***.*82-04 (REVEL).
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03/05/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714483-44.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PALOMA DO NRPAN GAMA/DF REVEL: CARLOS ALBERTO CAETANO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" o prazo para o devedor proceder ao pagamento voluntário, bem como para apresentar impugnação.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, entranhando aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC., sob pena de arquivamento.
Gama/DF, 5 de abril de 2024 12:54:43.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
05/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAETANO DE ARAUJO em 02/04/2024 23:59.
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15/02/2024 23:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:50
Outras decisões
-
17/01/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
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16/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAETANO DE ARAUJO em 21/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:50
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 14:16
Expedição de Edital.
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04/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
03/10/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 15:29
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PALOMA DO NRPAN GAMA/DF em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAETANO DE ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença, alegando que foi omissa quanto a fixação de honorários convencionais de 20%.
A parte requerida não se manifestou, apesar de devidamente intimada.
Decido.
Assiste razão ao embargante.
Isto porque há previsão no art. 35 do estatuto da associação de ID 144920374, bem como foi objeto dos pedidos em sua exordial.
Diante do exposto, recebo os embargos, concedendo efeitos infringentes, a fim de acrescentar na parte dispositiva da sentença o seguinte trecho: " Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condenar a parte ré ao pagamento das taxas de condomínio inadimplidas e vencidas, conforme discriminado na inicial, referente às taxas de condomínio ordinária e extraordinárias vencidas de junho/2021 até novembro/2022, no valor de R$ R$ 5.738,51 (cinco mil setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos) , bem como ao pagamento das taxas condominiais que vencerem durante o curso do processo (CPC, artigo 323), todas atualizadas monetariamente segundo o INPC, acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês e honorários convencionais de 20%, todos com incidência desde os respectivos vencimentos." No mais, mantenho a sentença nos exatos termos em que foi proferida.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
28/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2023 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/06/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAETANO DE ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAETANO DE ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:49
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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17/06/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:22
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:22
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 01:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:31
Outras decisões
-
15/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAETANO DE ARAUJO em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
18/04/2023 15:06
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:14
Recebidos os autos
-
17/04/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2023 07:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2023 19:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2023 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 19:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 19:35
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:35
Outras decisões
-
23/01/2023 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/01/2023 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/01/2023 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 21:59
Recebidos os autos
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13/12/2022 21:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/12/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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