TJDFT - 0705030-11.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705030-11.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA., SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, DANIELE DE JESUS SILVA, LEONARDO OLIVEIRA ALBINO, RUY AUGUSTUS ROCHA EXECUTADO: LUBNA VIANA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora no rosto dos autos de nº 0813548-38.2025.8.19.0209, em curso perante a 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca (ID 248128708).
Expeça-se o necessário para o cumprimento da diligência.
Por cautela, intime-se o réu HURB TECHNOLOGIES S.A. do processo no qual incidiu a penhora no rosto dos autos para que se abstenha de realizar qualquer pagamento ou transação com a parte credora daquele processo, sob pena desse pagamento ser considerado ineficaz em relação a esta execução.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/09/2025 18:05
Recebidos os autos
-
14/09/2025 18:05
Outras decisões
-
05/09/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA ALBINO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA ALBINO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de DANIELE DE JESUS SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705030-11.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA., SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, DANIELE DE JESUS SILVA, LEONARDO OLIVEIRA ALBINO, RUY AUGUSTUS ROCHA EXECUTADO: LUBNA VIANA FERREIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a resposta do ofício da MULTICOOP Fundo de Pensão Multipatrocinado no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
20/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:17
Outras decisões
-
24/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2025 15:31
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA ALBINO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705030-11.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA., SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, DANIELE DE JESUS SILVA, LEONARDO OLIVEIRA ALBINO, RUY AUGUSTUS ROCHA EXECUTADO: LUBNA VIANA FERREIRA CERTIDÃO Com fulcro no princípio da cooperação, e a fim de viabilizar maior celeridade no recebimento do ofício, INTIMO a parte interessada a diligenciar junto ao(à) destinatário(a) do ofício, devendo apresentar nos autos endereço eletrônico (e-mail) apto para recebimento de ofícios e comunicações.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
04/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:17
Outras decisões
-
28/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2025 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 18:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/03/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUBNA VIANA FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 12:58
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA ALBINO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0705030-11.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. e outros Requerido: LUBNA VIANA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/01/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705030-11.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA., SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, DANIELE DE JESUS SILVA, LEONARDO OLIVEIRA ALBINO, RUY AUGUSTUS ROCHA EXECUTADO: LUBNA VIANA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisas no sistema INFOJUD a fim de averiguar a existência de bens penhoráveis. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:57
Outras decisões
-
09/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA ALBINO em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:42
Outras decisões
-
24/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:23
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:48
Outras decisões
-
07/05/2024 00:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de LUBNA VIANA FERREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705030-11.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA., SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, DANIELE DE JESUS SILVA, LEONARDO OLIVEIRA ALBINO, RUY AUGUSTUS ROCHA EXECUTADO: LUBNA VIANA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da inércia da executada em atender a determinação constante do ID 187153796, com base no art. 77, IV e § 2º, do CPC, reputo praticado ato atentatório à dignidade da justiça e aplico-lhe multa equivalente a 10% do valor atualizado do débito, em favor da exequente.
Concedo o prazo de 5 dias à parte executada para pagamento da referida multa.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 5 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:23
Outras decisões
-
02/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de LUBNA VIANA FERREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:18
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705030-11.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA., SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, DANIELE DE JESUS SILVA, LEONARDO OLIVEIRA ALBINO, RUY AUGUSTUS ROCHA EXECUTADO: LUBNA VIANA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelos exequentes KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. e DANIELE DE JESUS SILVA (ID 183678468), nos quais alegam, em síntese, omissão na decisão de ID 181799009, que determinou a expedição de termo de penhora e a restrição de circulação do veículo no sistema RENAJUD, conforme determinado na decisão proferida pelo Tribunal (ID 179670121).
Alega que a decisão deixou de mencionar a intimação da parte executada para que indique a localização do veículo, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 10% (dez por cento) sobre valor atualizado do débito.
Ainda aduz que não foi expedida a certidão requerida em petição anterior.
Razão assiste ao embargante quanto ao vício apontado.
De fato, a decisão embargada deixou de determinar a intimação da parte executada, conforme determina a decisão proferida pelo E.
Tribunal.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos pela executada, para sanar o vício contido na decisão de ID 181799009.
Intime-se a executada para indicar a localização do veículo KIA/CERATO, ano 2018, modelo 2019, placas PBS6463, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 10% (dez por cento) sobre valor atualizado do débito. À Secretaria para expedir a certidão requerida pelos exequentes, conforme determinado na decisão de ID 179059722. Águas Claras, DF, 20 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705030-11.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA., SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, DANIELE DE JESUS SILVA, LEONARDO OLIVEIRA ALBINO, RUY AUGUSTUS ROCHA EXECUTADO: LUBNA VIANA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelos exequentes KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. e DANIELE DE JESUS SILVA (ID 183678468), nos quais alegam, em síntese, omissão na decisão de ID 181799009, que determinou a expedição de termo de penhora e a restrição de circulação do veículo no sistema RENAJUD, conforme determinado na decisão proferida pelo Tribunal (ID 179670121).
Alega que a decisão deixou de mencionar a intimação da parte executada para que indique a localização do veículo, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 10% (dez por cento) sobre valor atualizado do débito.
Ainda aduz que não foi expedida a certidão requerida em petição anterior.
Razão assiste ao embargante quanto ao vício apontado.
De fato, a decisão embargada deixou de determinar a intimação da parte executada, conforme determina a decisão proferida pelo E.
Tribunal.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos pela executada, para sanar o vício contido na decisão de ID 181799009.
Intime-se a executada para indicar a localização do veículo KIA/CERATO, ano 2018, modelo 2019, placas PBS6463, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 10% (dez por cento) sobre valor atualizado do débito. À Secretaria para expedir a certidão requerida pelos exequentes, conforme determinado na decisão de ID 179059722. Águas Claras, DF, 20 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LUBNA VIANA FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705030-11.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA., SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, DANIELE DE JESUS SILVA, LEONARDO OLIVEIRA ALBINO, RUY AUGUSTUS ROCHA EXECUTADO: LUBNA VIANA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte AUTORA, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
24/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2024 12:32
Expedição de Termo.
-
18/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 19:10
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:10
Outras decisões
-
27/11/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:59
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
02/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:18
Outras decisões
-
11/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:48
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de LUBNA VIANA FERREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705030-11.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA., SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, DANIELE DE JESUS SILVA, LEONARDO OLIVEIRA ALBINO, RUY AUGUSTUS ROCHA EXECUTADO: LUBNA VIANA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve a parte executada informar qual o local onde se encontra o veículo KIA/CERATO, placa PBS6463, no prazo de 5 dias.
Considerado que a última pesquisa realizada foi frutífera, DEFIRO o pedido de bloqueio do valor total do débito, por meio de tentativas reiteradas, durante 15 dias, no sistema SISBAJUD, em contas bancárias em nome da executada, conforme requerido pela segunda executada no ID 166837542.
Em observância à planilha de ID 166837543, promovam-se as pesquisas. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:39
Deferido o pedido de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0002-07 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 19:34
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:34
Indeferido o pedido de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0002-07 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DANIELE DE JESUS SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:16
Outras decisões
-
14/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:48
Outras decisões
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA ALBINO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de LUBNA VIANA FERREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DANIELE DE JESUS SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:06
Outras decisões
-
12/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:18
Outras decisões
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:30
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2022 23:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 23:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:13
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de LUBNA VIANA FERREIRA em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:00
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 19:51
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:51
Outras decisões
-
13/09/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2022 19:31
Recebidos os autos
-
01/09/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 17:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 15:34
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:34
Outras decisões
-
11/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/07/2022 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2022 17:59
Transitado em Julgado em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de LUBNA VIANA FERREIRA em 25/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 18:08
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2022 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 16:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/06/2022 13:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/06/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 23:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/05/2022 16:52
Expedição de Alvará.
-
25/05/2022 10:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:19
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:19
Outras decisões
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de RONALDO ALBERTO DA SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de LUBNA VIANA FERREIRA em 22/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 15:54
Recebidos os autos
-
27/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de RONALDO ALBERTO DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 23:57
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:07
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:08
Juntada de Petição de laudo
-
04/02/2022 00:19
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
24/01/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 20:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de LUBNA VIANA FERREIRA em 13/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
29/11/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de RONALDO ALBERTO DA SILVA em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de LUBNA VIANA FERREIRA em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 03/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:43
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:01
Decorrido prazo de LUBNA VIANA FERREIRA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:01
Decorrido prazo de KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 14:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/09/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
02/09/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 12:39
Desentranhamento
-
30/08/2021 18:12
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2021 23:36
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 21:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2021 20:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de LUBNA VIANA FERREIRA em 20/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 20:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 18:14
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2021 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 17:27
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/06/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 13:28
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUBNA VIANA FERREIRA - CPF: *14.***.*64-73 (RECONVINTE).
-
04/06/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 18:41
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/05/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 18:19
Desentranhamento
-
13/05/2021 09:39
Recebidos os autos
-
13/05/2021 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 05/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 12:20
Recebidos os autos
-
13/04/2021 12:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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