TJDFT - 0709688-29.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/03/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
02/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:23
Outras decisões
-
23/09/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:39
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 13:45
Expedição de Termo.
-
05/04/2024 13:45
Juntada de consulta renajud
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05/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINEUDO DA SILVA MOURAO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINEUDO DA SILVA MOURAO *24.***.*23-91 em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 835, inciso XII c/c §1º do art. 845 todos do NCPC, lavre-se termo de penhora de eventuais direitos inerentes ao(s) veículo(s) de propriedade da parte devedora e resultante(s) da pesquisa RENAJUD já constante nos autos - ID 176567186.
Sem prejuízo, insira restrição de circulação na base de dados do sistema.
Intime-se a parte executada através do advogado constituído nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 dias (Art. 841, § 4º, do CPC).
Na hipótese da parte executada não possuir advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, intime-se por edital.
Efetivada a intimação da parte executada, intime-se a parte exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar o endereço em que o veículo poderá ser localizado para fins de remoção ao Depósito Público e viabilizar a efetivação dos atos expropriatórios.
I. -
04/03/2024 20:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Ante ofício resposta ID n. 187399259, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 5 dias.
Sem prejuízo, promovam-se as pesquisas ERIDF e INFOJUD, conforme ID n. 153158500.
I. -
01/03/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
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26/01/2024 18:09
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a divergência entre a informação constante no sistema RENAJUD e a informação retro, trazida aos autos pelo exequente, acerca do veículo HONDA/CG 150 de PLACA JJQ4065, CHASSI 9C2KC08107R195281, ANO 2007, por ora, expeça-se ofício ao Detran/DF, para que a autarquia de trânsito informe a este Juízo se ocorreu a baixa no registro de gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo.
Atribuo força de ofício ao presente despacho. -
17/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:57
Juntada de Certidão
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14/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
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26/09/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, em que pese o acordo extrajudicial entabulado entre as partes, a leitura dos autos evidencia que a avença não foi homologada por este Juízo, o que impossibilita a inclusão da multa de 30% prevista no acordo na planilha do débito exequendo, devendo o feito prosseguir com base no título executivo originário que instruiu a demanda.
Assim, INDEFIRO a inclusão do valor da multa prevista no acordo na planilha de débito, bem como o pedido de reiteração da pesquisa SISBAJUD, tendo em vista que a última pesquisa foi realizada em abril do corrente ano.
Nesse cenário, por ora, intime-se a parte exequente para que apresente a planilha demonstrativa do débito atualizada, decotando-se o valor da multa retromencionada.
Após, prossiga-se com as pesquisas de bens do executado, a partir do sistema (ID 153158500). -
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM Número do processo: 0709688-29.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCO FRANCINEUDO DA SILVA MOURAO *24.***.*23-91, FRANCISCO FRANCINEUDO DA SILVA MOURAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte Exequente acerca do ALVARÁ ELETRÔNICO expedido em seu favor.
Gama/DF, 21 de setembro de 2023 06:05:04.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
21/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 06:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2023 06:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Promova a diligente Secretaria transferência do valor bloqueado/penhorado nos autos para conto do patrono do exequente abaixo: Agência 1022-7, Conta Corrente 44763-3, Banco do Brasil - PIX: *29.***.*86-36 Favorecido: Edinaldo da Silva Nascimento. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Antes de apreciar o pedido retro, informe o exequente (RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA)os dados bancários para onde deverão ser transferidos os valores bloqueados/penhorados nas contas dos executados, objetivando a transferência e abatimento do valor no total da dívida remanescente. -
01/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 06:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINEUDO DA SILVA MOURAO em 16/08/2023 23:59.
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20/07/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 09:08
Recebidos os autos
-
13/07/2023 09:08
Outras decisões
-
06/07/2023 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2023 09:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINEUDO DA SILVA MOURAO *24.***.*23-91 em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINEUDO DA SILVA MOURAO em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 23:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 01:22
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 14/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 21:07
Recebidos os autos
-
21/03/2023 21:07
Deferido o pedido de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
01/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINEUDO DA SILVA MOURAO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINEUDO DA SILVA MOURAO *24.***.*23-91 em 25/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 01:09
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/11/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 08:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 20:26
Recebidos os autos
-
23/09/2022 20:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:00
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:25
Transitado em Julgado em 25/07/2022
-
28/07/2022 00:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINEUDO DA SILVA MOURAO *24.***.*23-91 em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 15:45
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:45
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINEUDO DA SILVA MOURAO *24.***.*23-91 em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2022 12:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2022 08:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 23:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 21:17
Recebidos os autos
-
02/09/2021 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 21:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/09/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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