TJDFT - 0749225-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/04/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2024 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte autora intimada, acaso queira, a dar início ao cumprimento de sentença acerca do valor remanescente que entenda devido.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/03/2024 08:49
Recebidos os autos
-
21/03/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 15:16
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
04/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 28/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Ré a restituir à parte Autora: a) o valor de R$ 5.146,32 (cinco mil cento e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), a título de danos materiais, corrigido pelo INPC a partir do 1º dia de desembolso, e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação; b) o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigida pelo INPC a partir dos desembolsos e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
No sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei.
Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância especialmente porque, ainda não interposto recurso, eventual incidência de despesas é apenas hipotética.
Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo.
Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator.
Assim, não conheço do pedido formulado pela autora.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se a requerida a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
07/02/2024 08:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/02/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749225-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Explico.
Ao ID nº 183285644, foi designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas. É incontroversa a existência da relação jurídica estabelecida entre as partes, estando devidamente comprovada pelos documentos acostados nos autos.
A controvérsia diz respeito ao direito da Requerente à indenização por danos morais e materiais em face da Requerida, em decorrência do extravio de sua bagagem, o que lhe teria gerado inúmeros transtornos.
Diante da dinâmica dos fatos, e em atenção ao princípio do livre convencimento motivado, entendo que o julgamento desta demanda prescinde da produção de outras provas, além das já juntadas aos autos.
Por oportuno, confira-se entendimento desta Corte: (...) O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar a livre convicção que norteia as decisões judiciais, indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo, ainda que por vias diferentes das pleiteadas pelas partes. (...) (Acórdão n. 605153, 20100111370898APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 11/07/2012, DJ 27/07/2012 p. 189).
Portanto, cancele-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 21/02/2024, às 14h.
Intimem-se as partes.
Feito, anote-se conclusão para julgamento, obedecendo-se a ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 12:33:05.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
31/01/2024 12:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:50
Outras decisões
-
31/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/01/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 06:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, alterado pela Resolução CNJ n. 481/2022, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/02/2024, às 14h, na modalidade presencial, a ser realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 3 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 3, 1º ANDAR, BRASÍLIA - DF.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de suas testemunhas, no máximo de 3 (três) para cada parte.
Na hipótese de intimação das testemunhas, o pedido deverá ser apresentado à Secretaria do Cartório, até 5 (cinco) dias antes da audiência de Instrução e Julgamento (art. 34, da Lei 9.099/95).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
10/01/2024 10:55
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/01/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749225-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 19/10/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 15:37:55. -
31/08/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 15:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/08/2023 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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