TJDFT - 0713613-90.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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10/09/2025 17:05
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:05
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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09/09/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/09/2025 15:14
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713613-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: LEONAM FERNANDES DE MEDEIROS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram realizadas diversas tentativas frustradas para fins de citação do réu.
Entretanto, de acordo com art. 300 e art. 301 do CPC a concessão de arresto cautelar exige o preenchimentos dos seguintes requisitos: i) probabilidade do direito; ii) o perigo de dano ou iii) o risco ao resultado útil do processo.
Importa ressaltar que não há prova de que o devedor esteja dissipando seus bens, na vã e suposta tentativa de frustrar a execução.
In casu, o devedor sequer foi citado da presente execução, inexistindo qualquer indício de sua suposta ocultação do credor.
Não preenchidos, portanto, os requisitos legais.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVI.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO CAUTELAR.
CRÉDITO EM OUTROS AUTOS.
REQUISITOS.
PROBABILIDADE DIREITO.
PERIGO DEMORA.
NÃO DEMONSTRADOS.
ARRESTO INCABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Para concessão do arresto cautelar é imprescindível estarem presentes nos autos os requisitos constantes no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo ou risco ao resultado útil do processo. 2.
A jurisprudência desta Casa de Justiça entende que o perigo do dano apto a ensejar a necessidade de deferimento do arresto cautelar deve ser avaliado por meio da existência de elementos probatórios que indiquem a possível frustração da futura satisfação do crédito, tais como aquelas que revelam o intento do devedor de se ausentar furtivamente, vender bens, tornar-se insolvente, contrair dívidas ou transferir a titularidade de bens. 2.1. "O arresto constitui medida cautelar que pressupõe a certeza do crédito reclamado, de maneira que somente em situações extraordinárias é admissível. À falta de elementos de conclusivos quanto à prática de conduta ilícita atribuída aos demandados, não se legitima medida de constrição patrimonial de modo antecipado". (Acórdão 1675476, 07307336720228070000, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/3/2023, publicado no DJE: 28/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
No caso dos autos, não há nos autos nenhum indício de que os agravados pretendam frustrar de qualquer maneira o pagamento de eventual condenação, tais como a venda de bens, dilapidação de patrimônio ou outros meios que possam levar a parte à insolvência, estando correta a decisão que indeferiu o arresto cautelar. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. (Acórdão 1732077, 07187512220238070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 19/7/2023, publicado no DJE: 1/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Os elementos constantes dos autos não demonstram, por si sós, qualquer perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Neste cenário, INDEFIRO o pedido de arresto.
Promova o autor a citação e intimação do requerido, sob pena de extinção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
28/08/2025 17:31
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:31
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713613-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: LEONAM FERNANDES DE MEDEIROS SILVA CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Certifico que, conforme certidão de ID 238272405, já constam pesquisas aos sistemas conveniados.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 10:11:08.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
12/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 03:55
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
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25/05/2025 03:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/04/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
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03/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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17/02/2025 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713613-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LEONAM FERNANDES DE MEDEIROS SILVA CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 15 dias, conforme requerimento.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 11:15:11.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/01/2025 11:15
Juntada de Certidão
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06/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713613-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEONAM FERNANDES DE MEDEIROS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido para converter a presente ação de busca e apreensão em execução, com base no art. 5º do Decreto-lei 911/69.
Reclassifique-se.
Retifique-se o valor da causa (R$ 59.508,15).
Fica a parte exequente intimada a indicar endereço atualizado do executado, no prazo de 10 (dez) dias, recolhendo as custas da diligência, sob pena de extinção do feito.
Com a manifestação, cite-se para pagar R$ 59.508,15 (cinquenta e nove mil quinhentos e oito centavos e quinze centavos) em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10%, salvo embargos.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC).
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, penhorem-se tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
Neste caso, ficará o executado incumbido do depósito.
Frustrada a penhora, intime-se o credor para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, venham os autos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo.
Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Retire-se a restrição incluída no veículo, via Renajud ao ID 143183332, Placa PBX8258.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/01/2025 17:51
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/12/2024 16:15
Recebidos os autos
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31/12/2024 16:15
Outras decisões
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09/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:26
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713613-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEONAM FERNANDES DE MEDEIROS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 15:44:25.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
30/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713613-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEONAM FERNANDES DE MEDEIROS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a esclarecer a petição retro no prazo de 05 (cinco) dias, considerando que, conforme diligência de ID 184071629, o réu já fora localizado, tendo informado que o veículo buscado teria sido incendiado.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 17:05:14.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
11/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713613-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEONAM FERNANDES DE MEDEIROS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado na petição retro já fora diligenciado conforme ID 184071629, tendo sido atendido pela parte requerida, com a seguinte informação: "(...) dirigi-me à ES 5B, Casa 11, Setor de Mansões, Sobradinho/DF, dia 18/01/24, às 13h10, onde fui informado por Leonam Fernandes de Medeiros Silva, CPF *15.***.*26-60 e CI 2.419.270/DF, que o veículo objeto da apreensão não está mais em sua posse.
O requerido disse que foi vítima de tentativa de latrocínio em 2021 e o veículo foi queimado e deixado na região do Polo de Cinema de Sobradinho/DF.
Não o vi no interior do imóvel ou em suas proximidades.
Ante o exposto, BUSQUEI, contudo, DEIXEI DE APREENDER o veículo caracterizado no mandado, que devolvo ao cartório para as providências cabíveis.
Distrito Federal, 18 de janeiro de 2024" Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:12:37.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
26/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
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23/08/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713613-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEONAM FERNANDES DE MEDEIROS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a esclarecer o endereço para cumprimento da diligência com dados suficientes para expedição do mandado tais como, conjunto, bloco, lote, indicar outro endereço ou fornecer os meios para cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:19:54.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
15/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713613-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEONAM FERNANDES DE MEDEIROS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a esclarecer o endereço para expedição do respectivo mandado no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 14:04:31.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
24/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713613-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEONAM FERNANDES DE MEDEIROS SILVA CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a esclarecer o endereço informado indicando o número da casa, apresentar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 11:39:27.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
13/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713613-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEONAM FERNANDES DE MEDEIROS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 185942007, pois a referida diligência pode ser realizada pela parte autora.
Assim, intime-se a autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
04/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:33
Outras decisões
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de LEONAM FERNANDES DE MEDEIROS SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713613-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEONAM FERNANDES DE MEDEIROS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé o(s) mandado(s) de BAAF/citação/intimação retornou(am) sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 14:46:15.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
19/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713613-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEONAM FERNANDES DE MEDEIROS SILVA CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 07:08:51.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
01/09/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:05
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
13/08/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de LEONAM FERNANDES DE MEDEIROS SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 05:58
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
20/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:56
Outras decisões
-
01/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 15:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:37
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:37
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:41
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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