TJDFT - 0703573-89.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:26
Recebidos os autos
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27/08/2025 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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25/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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25/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 22:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Promovi a consulta do saldo atualizado da conta vinculada ao Juízo, por meio do sistema BANKJUS, conforme cópia colacionada abaixo: Por ora, intimem-se as partes e a terceira interessada para que se manifestem nos autos postulando o que entender pertinente.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do teor da petição retro, postulando o que entender pertinente. -
13/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:34
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/03/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 14:08
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CYBELLE FERREIRA BRAGA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:38
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/02/2025 13:11
Juntada de Petição de comprovante
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05/02/2025 19:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/01/2025 14:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2025 00:00
Intimação
Ante teor dos Embargos de Declaração ID n. 213221509 e resposta ID n. 214895960, intime-se pessoalmente CYBELLE FERREIRA BRAGA, CPF n. *37.***.*28-15 para que tome ciência do teor da decisão ID n. 212593938.
Abaixo, por oportuno, reproduzo a qualificação de CYBELLE FERREIRA BRAGA. -
13/01/2025 10:35
Recebidos os autos
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13/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:03
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Ciente quanto ao teor da Decisão ID 205484417, que não conheceu do Agravo de Instrumento nº 0719344-17.2024.8.07.0000.
No mais, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação dos direitos aquisitivos do executado JOSE LOPES FERREIRA NETO sobre o bem objeto da lide, situado na Avenida Buritis Chácara 66 Gleba B CASA 01, Núcleo Rural Ponte Alta Norte, Gama/DF, CEP: 72.426-000.
Atribuo força de mandado à presente decisão. -
02/10/2024 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 16:47
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE LOPES FERREIRA NETO em 30/08/2024 23:59.
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26/07/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2024 10:55
Recebidos os autos
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19/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/05/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2024 10:17
Recebidos os autos
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13/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:17
Indeferido o pedido de JOSE LOPES FERREIRA NETO - CPF: *47.***.*70-97 (EXECUTADO)
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17/04/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/04/2024 18:09
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a embargada (ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CANTO DO SABIA) para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do disposto no § 2º do Art. 1023 do novo CPC. -
15/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/03/2024 15:30
Juntada de Petição de impugnação
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14/03/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 11:07
Recebidos os autos
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14/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Processo: 0703573-89.2021.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CANTO DO SABIA EXECUTADO: JOSE LOPES FERREIRA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi, através do sistema RENAJUD, à inclusão de restrição de penhora em veículos de propriedade da parte executada, placas JFO7417 e KEM2300 conforme comprovante anexado, bem como encaminho os autos à expedição do respectivo termo de penhora.
Certifico ainda que procedi à inclusão de restrição de transferência sobre veículo placa KCI3257 existente em nome da parte executada, com registro de gravame de alienação fiduciária, conforme comprovante anexado.
Com base na Portaria n. 01/20107, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o referido veículo, no prazo de 5 dias.
Gama, DF, (datada e assinada eletronicamente).
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
16/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
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04/12/2023 23:35
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:07
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CANTO DO SABIA - CNPJ: 26.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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20/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CANTO DO SABIA em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
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03/11/2023 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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26/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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20/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/09/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CANTO DO SABIA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Com efeito, em que pese a discordância da parte exequente com o parcelamento do débito, a leitura dos autos evidencia que a parte executada continua efetuando os depósitos das parcelas judicialmente.
Assim, entime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do teor da petição retro, bem como dos valores depositados nos autos, no prazo de 05 dias, postulando o que entender pertinente. -
31/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 21:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/07/2023 09:10
Recebidos os autos
-
13/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE LOPES FERREIRA NETO em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 10:31
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/05/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 03:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CANTO DO SABIA em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 13:25
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/04/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2023 19:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/03/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2023 10:52
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:52
Outras decisões
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17/02/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
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15/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 20:29
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 20:29
Transitado em Julgado em 09/06/2022
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24/06/2022 13:00
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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24/06/2022 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE LOPES FERREIRA NETO em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CANTO DO SABIA em 09/06/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:26
Publicado Sentença em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:26
Publicado Sentença em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 15:18
Recebidos os autos
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24/02/2022 15:18
Julgado procedente o pedido
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23/02/2022 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/02/2022 17:21
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
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18/02/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2022 18:31
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSE LOPES FERREIRA NETO em 21/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 09:28
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
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02/06/2021 09:28
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/05/2021 16:00, CEJUSC-CEI.
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01/06/2021 14:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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01/06/2021 12:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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01/06/2021 12:31
Juntada de Certidão
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22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE LOPES FERREIRA NETO em 21/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2021 02:32
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
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09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 18:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
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08/04/2021 18:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 18:30
Audiência Mediação designada em/para 31/05/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
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08/04/2021 18:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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07/04/2021 15:39
Recebidos os autos
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07/04/2021 15:39
Decisão interlocutória - recebido
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01/04/2021 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/03/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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