TJDFT - 0706722-25.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:11
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 16:13
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
12/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:20
Outras decisões
-
03/04/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:44
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
07/03/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
27/02/2025 13:51
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:51
Outras decisões
-
13/02/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
03/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
31/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
12/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
17/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de WANDERSON MORAIS DANTAS em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706722-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: CARLA DOS SANTOS SIQUEIRA, KELLY DOS SANTOS SIQUEIRA DA SILVA, PATRICIA DOS SANTOS SIQUEIRA, JUDIVAN DOS SANTOS SIQUEIRA INVENTARIADO(A): MARLICE CLEMENTE DOS SANTOS SIQUEIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por CARLA DOS SANTOS SIQUEIRA e outros em razão do falecimento de MARLICE CLEMENTE DOS SANTOS SIQUEIRA.
Nos termos do despacho id.199587056, foi concedido prazo para que a inventariante concluísse a alienação do imóvel.
Na sequência, o Sr.
Leonardo Henrique Sant'ana Siqueira apresentou petição (id.200061465) informando que é "promitente comprador" do imóvel situado à Quadra 06, lote 22, Setor Oeste Residencial e que realizou o pagamento da quantia de R$ 78.000,00 como sinal da aquisição do referido imóvel, juntou inclusive o comprovante de depósito judicial em conta vinculada a este juízo (id.200417197).
Em seguida, a inventariante apresentou petição requerendo a expedição de novo alvará, a fim de que seja concluída a alienação do imóvel, tendo em vista que aquele expedido nos autos teve o prazo expirado (id.200881698).
Pois bem, inicialmente inclua-se o Sr.
Leonard Henrique Sant'ana Siqueira CPF n.º *71.***.*23-16 como terceiro interessado, inclusive cadastrando os advogados constituídos (id.200061469).
Expeça-se novo alvará de autorização, nos moldes daquele expedido nos autos (id.183500821), conforme decisão id.182099641.
Desde já, fixo prazo de 90 (noventa) dias à inventariante, contados da intimação da expedição do alvará, para alienação e correspondente prestação de contas, devendo, ainda, apresentar os dados e documentos do comprador, para viabilizar a futura expedição da correspondente carta de adjudicação.
Repito que após a alienação e pagamentos dos débitos, o valor residual/remanescente deverá ser depositado em conta judicial à disposição deste juízo.
Por oportuno, registro que, após a alienação e quitação de todos os débitos, a inventariante deverá apresentar novas declarações e esboço de partilha, excluindo o automóvel, já alienado e utilizado os valores para quitar o débito do excesso de meação, bem como o imóvel que será alienado, acrescentando os valores remanescentes, após a quitação dos débitos e os demais imóveis que compõem o espólio.
Comprovado a quitação dos débitos tributários, intime-se o ente fiscal.
Após, sem requerimentos ou objeções, venham os autos conclusos, quando possivelmente será homologada a partilha.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024, às 17:47:04.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
26/06/2024 19:36
Expedição de Alvará.
-
24/06/2024 22:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 22:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/06/2024 11:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/06/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de WANDERSON MORAIS DANTAS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:11
Decorrido prazo de KELLY DOS SANTOS SIQUEIRA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0706722-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: HERDEIRO: CARLA DOS SANTOS SIQUEIRA, KELLY DOS SANTOS SIQUEIRA DA SILVA, PATRICIA DOS SANTOS SIQUEIRA, JUDIVAN DOS SANTOS SIQUEIRA Requerido: INVENTARIADO(A): MARLICE CLEMENTE DOS SANTOS SIQUEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a inventariante a imprimir o Alvará diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, informando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 18:39:01.
DANIELA LIMA DE PAULO GARCIA Servidor Geral Teeeeeeeest -
15/01/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:16
Expedição de Alvará.
-
08/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
15/12/2023 22:06
Recebidos os autos
-
15/12/2023 22:06
Deferido o pedido de KELLY DOS SANTOS SIQUEIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*02-56 (INVENTARIANTE).
-
14/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de WANDERSON MORAIS DANTAS em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:01
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/10/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 02:37
Publicado Edital em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706722-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: CARLA DOS SANTOS SIQUEIRA, KELLY DOS SANTOS SIQUEIRA DA SILVA, PATRICIA DOS SANTOS SIQUEIRA, JUDIVAN DOS SANTOS SIQUEIRA INVENTARIADO(A): MARLICE CLEMENTE DOS SANTOS SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO, proposta por CARLA DOS SANTOS SIQUEIRA e outros em razão do falecimento de MARLICE CLEMENTE DOS SANTOS SIQUEIRA.
Nos termos da decisão id. 1669339432, foi deferido o pedido para que do valor de R$ 45.000,00 (oriundo da venda do veículo) fosse abatido as despesas com despesas com advogado, documentos, certidões, impostos de IPTU e IPVA, multas, averbações, laudo de avaliação e depositado em conta judicial o valor de R$ 22.195,82.
Posteriormente, a Inventariante apresentou petição informando que a impugnação apresentada na Secretaria de Economia do Distrito Federal, referente aos valores do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, foi indeferida, tendo que arcar com o valor de R$ 23.138,47 a título de ITCMD.
Requereu então o levantamento da quantia depositada em Juízo, ou seja, R$ 22.195,82 (id.173043638), juntando inclusive a guia para recolhimento do referido imposto, com vencimento dia 29/09/2023.
Pois bem.
Por se tratar de dívidas relativas ao espólio, e sendo os herdeiros maiores e capazes, representados pelo mesmo advogado, DEFIRO o pedido para o levantamento de R$ 22.195,82.
Expeça-se alvará eletrônico, no valor de R$ 22.195,82, em nome do advogado Dr.
Wanderson Morais Dantas, OAB - DF 65.284, cuja a chave PIX é *47.***.*88-53, nos termos da petição id.173043638, tendo em vista que o patrono possui poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procurações ids. 160481674, 160481683, 160483222 e 160483226.
Após a quitação, deverá a Inventariante apresentar o comprovante de pagamento do ITCMD, bem como a certidão de casamento da falecida com a averbação do divórcio com a respectiva partilha.
Com o comprovante de quitação dos débitos tributários, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, a fim de ciência e manifestação.
Sem prejuízo, apresente a Inventariante novas declarações, excluindo os valores levantados com a venda do veículo.
Por fim, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023, às 15:10:34.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
25/09/2023 23:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 23:17
Deferido o pedido de KELLY DOS SANTOS SIQUEIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*02-56 (HERDEIRO).
-
25/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706722-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: CARLA DOS SANTOS SIQUEIRA, KELLY DOS SANTOS SIQUEIRA DA SILVA, PATRICIA DOS SANTOS SIQUEIRA, JUDIVAN DOS SANTOS SIQUEIRA INVENTARIADO(A): MARLICE CLEMENTE DOS SANTOS SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31), proposta por CARLA DOS SANTOS SIQUEIRA e outros em desfavor de MARLICE CLEMENTE DOS SANTOS SIQUEIRA.
No id. 167970846, a inventariante noticiou ter pago os débitos constantes nos imóveis objeto da partilha.
Noticiou, ainda, que no tocante à averbação do divórcio com a respectiva partilha daqueles bens, foi aberto processo administrativo (20230622-139450), o qual, em razão da impugnação que proporá quanto ao valor do ITCD cobrado pela Secretaria de Economia, no momento não pode apresentar a certidão de casamento com a averbação.
Continua a noticiar que o veículo Hyundai/HB20, placa PQD0336 foi vendido por R$ 45.000,00.
Por fim, requer autorização para decotar do valor da venda do veículo as despesas com despesas com advogado, documentos, certidões, impostos de IPTU e IPVA, multas, averbações, laudo de avaliação (conforme planilha anexa), e, por consequência, realizar o depósito judicial no montante de R$ 22.195,82.
Por se tratar de dívidas relativas ao espólio, e sendo os herdeiros maiores e capazes, representados pelo mesmo advogado, DEFIRO o pedido de depósito do montante de R$ 22.195,82, quanto à venda do veículo Hyundai/HB20, placa PQD0336, deduzindo-se as despesas com despesas com advogado, documentos, certidões, impostos de IPTU e IPVA, multas, averbações, laudo de avaliação.
Assim, venha a comprovação do depósito no prazo de 15 dias.
Outrossim, e que pendente a apresentação da certidão de casamento com a averbação do divórcio, e ainda, a informação do processo administrativo, DEFIRO o pedido de suspensão do feito.
Assim, suspenda-se a presente ação pelo prazo de 90 dias, devendo a inventariante, transcorrido o prazo, dar seguimento à ação.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023, às 18:04:26.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
24/08/2023 00:50
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2023 00:50
Deferido o pedido de KELLY DOS SANTOS SIQUEIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*02-56 (INVENTARIANTE).
-
09/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 23:01
Expedição de Alvará.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
21/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:40
Deferido o pedido de KELLY DOS SANTOS SIQUEIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*02-56 (HERDEIRO).
-
13/06/2023 17:42
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
01/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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