TJDFT - 0708884-13.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 17:13
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:51
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:12
Indeferido o pedido de VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER - CPF: *77.***.*08-20 (EXECUTADO)
-
17/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:49
Outras decisões
-
19/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:57
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:57
Outras decisões
-
03/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:19
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/08/2023 14:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:04
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:04
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 19:23
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2023 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 16:24
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:24
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
19/07/2022 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:41
Recebidos os autos
-
06/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:41
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
05/07/2022 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:40
Decorrido prazo de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 14:26
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:26
Outras decisões
-
17/06/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/06/2022 11:15
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 23:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 10:00
Expedição de Alvará.
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:54
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/02/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
27/01/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/01/2022 11:42
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/01/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 14:00
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/01/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:47
Recebidos os autos
-
07/12/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2021 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2021 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/11/2021 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/11/2021 13:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/11/2021 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/10/2021 12:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/10/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER em 15/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 14:17
Desentranhamento
-
15/07/2021 13:58
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/07/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 09:40
Recebidos os autos
-
05/07/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2021 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 11:37
Recebidos os autos
-
23/06/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2021 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/06/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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