TJDFT - 0709632-19.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 15:25
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de THAIS BARRAL DE OLIVEIRA BRITO em 26/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:08
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709632-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: THAIS BARRAL DE OLIVEIRA BRITO SENTENÇA BANCO RCI BRASIL S.A formula pedido de desistência da ação ao Id 169042640 .
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 28 de agosto de 2023 18:32:16.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
29/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:58
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:52
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:09
Outras decisões
-
25/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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