TJDFT - 0706750-60.2018.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:57
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2023 19:31
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
04/09/2023 00:08
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706750-60.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ELISA BENELI EXECUTADO: ELVIS DE ASSIS SILVA SENTENÇA JANAINA ELISA BENELI ajuíza ação contra ELVIS DE ASSIS SILVA.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 164480417 .
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi assinado digitalmente, pelo próprio PJE, pela advogada exequente.
O executado assinou o acordo, com firma reconhecida.
O exequente, atendendo à determinação do Juízo, trouxe aos autos o endereço atualizado do executado e seu documento de identificação.
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Defiro o pedido de levantamento formulado pela advogada exequente.
Assim, determino a expedição de alvará eletrônico, no valor de R$ 819,48, conforme protocolo do SISBAJUD ao Id. 161449501, em favor de JANAINA ELISA BENELI - OAB DF23224-A - CPF: *51.***.*34-25 (ADVOGADO), cuja chave pix é o CPF.
Considerando a ciência inequívoca do executado, descadastre-se a Curadoria Especial.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho,DF, 28 de agosto de 2023 19:56:25.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
30/08/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:58
Homologada a Transação
-
17/08/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 21:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:58
Outras decisões
-
10/08/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de JANAINA ELISA BENELI em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/07/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/06/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/06/2023 08:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/05/2023 02:04
Recebidos os autos
-
31/05/2023 02:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/05/2023 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
28/05/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 13:33
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2019 04:24
Processo Desarquivado
-
31/01/2019 04:20
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
31/01/2019 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 11:27
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2019 22:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 18:39
Recebidos os autos
-
24/01/2019 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/01/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 15:23
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 02:35
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
15/01/2019 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 18:30
Recebidos os autos
-
07/01/2019 18:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/01/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/01/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 19:39
Recebidos os autos
-
12/12/2018 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/12/2018 22:22
Recebidos os autos
-
05/12/2018 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/11/2018 15:31
Recebidos os autos
-
21/11/2018 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2018 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/11/2018 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2018 03:31
Decorrido prazo de ELVIS DE ASSIS SILVA em 16/11/2018 23:59:59.
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04/09/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
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31/08/2018 03:31
Publicado Edital em 31/08/2018.
-
31/08/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 09:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 08:59
Expedição de Edital.
-
15/08/2018 17:21
Recebidos os autos
-
15/08/2018 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2018 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2018 07:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 07:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 18:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
13/08/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 13:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
13/08/2018 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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