TJDFT - 0707790-04.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707790-04.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: RAQUEL DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP ajuíza cumprimento de sentença contra RAQUEL DA SILVA GOMES.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento da fase satisfativa, tendo em vista a necessária correlação entre o pedido satisfativo e o título executivo judicial que o embasa.
Os defeitos encontrados foram indicados, com precisão, na decisão de Id 206325315.
A parte credora não atendeu às determinações.
Ante o exposto, INDEFIRO O PROCESSAMENTO DO PEDIDO de cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso a parte supra os vícios indicados antes do fluxo do prazo prescricional, contado do trânsito em julgado, o pedido satisfativo será processado.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
11/09/2024 19:04
Recebidos os autos
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11/09/2024 19:04
Determinado o arquivamento
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30/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707790-04.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: RAQUEL DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido apresentado não está apto para ser recebido.
No que diz respeito aos cálculos relativos aos honorários de sucumbência, observo que os honorários foram fixados em R$ 1.000,00 (Cláusula Nona - Id 168308105 - pag. 5).
Emende-se a petição inicial do pedido de cumprimento de sentença para decotar o valor indicado na planilha referente aos honorários advocatícios.
Ainda que assim não fosse, os honorários advocatícios incidiriam somente sobre o valor da quantia a ser cobrada, decotando-se as parcelas pagas.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
14/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:28
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
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19/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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02/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
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02/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707790-04.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: RAQUEL DA SILVA GOMES SENTENÇA CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP ajuíza ação contra RAQUEL DA SILVA GOMES.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 168308105.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito por advogado com poderes para transigir (Id 162401954) e pela parte executada, com firma reconhecida.
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho,DF, 28 de agosto de 2023 20:08:58.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
31/08/2023 20:54
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 20:46
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:40
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:58
Recebidos os autos
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29/08/2023 09:58
Homologada a Transação
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18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA GOMES em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:25
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/07/2023 20:11
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/06/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 15:27
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:27
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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19/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
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19/06/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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