TJDFT - 0716173-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
05/10/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 11:02
Transitado em Julgado em 23/09/2023
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DANNY MOREIRA DUARTE em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716173-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO EXECUTADO: DANNY MOREIRA DUARTE SENTENÇA - EXTINGUE EXECUÇÃO - ABANDONO PROCESSUAL A parte exequente foi intimada a se manifestar no id. 153055478, deixando transcorrer in albis o prazo respectivo.
Intimada pessoalmente para regularizar sua representação processual e dar andamento ao feito (id. 159588444 e 161092867), a parte exequente também se quedou silente.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 76, § 1º, inc.
I, c./c. art. 111, parágrafo único, e art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da causalidade, eventuais custas finais ficarão a cargo da parte exequente.
Sem honorários advocatícios.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s) sobre o patrimônio da parte executada, inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
28/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/08/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/08/2023 23:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 19/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:49
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 08:53
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 00:58
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:26
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
14/02/2023 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2022 17:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/11/2022 03:16
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
21/11/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/10/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 13:43
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 19/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 12:26
Recebidos os autos
-
25/07/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/07/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 20:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 12:58
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 14/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/05/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701602-97.2020.8.07.0006
Denis Tavares de Melo Filho
Ana Amelia Rosa Pereira
Advogado: Ricardo Sampaio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2020 09:43
Processo nº 0719273-40.2023.8.07.0003
Florismundo Melo de Sousa
Banco Safra S A
Advogado: Dilsilei Martins Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 10:26
Processo nº 0705353-63.2023.8.07.0014
Emanuel Fernandes da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Ana Fabia Menezes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 13:06
Processo nº 0733876-61.2022.8.07.0001
Humberto Tenorio Cabral Sociedade Indivi...
Rodrigo de Souza Costa
Advogado: Humberto Tenorio Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 07:53
Processo nº 0704902-96.2022.8.07.0006
Gurgel Freire Sociedade Individual de Ad...
Camila de Oliveira Queiroz G. da Silva
Advogado: Iara Maria Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 19:18