TJDFT - 0733876-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:46
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de WEISS COSTA ENSINO EM TECNOLOGIA LTDA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:02
Outras decisões
-
29/07/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de WEISS COSTA ENSINO EM TECNOLOGIA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de HUMBERTO TENORIO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de HUMBERTO TENORIO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 05:17
Recebidos os autos
-
14/04/2025 05:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733876-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO TENORIO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: WEISS COSTA ENSINO EM TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO DE SOUZA COSTA DESPACHO Concedo ao exequente o prazo adicional de 10 dias, conforme requerido.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de HUMBERTO TENORIO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HUMBERTO TENORIO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de HUMBERTO TENORIO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HUMBERTO TENORIO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733876-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO TENORIO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: WEISS COSTA ENSINO EM TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO DE SOUZA COSTA CERTIDÃO Fica a parte SOLICITANTE intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a distribuição da carta precatória no Juízo Deprecado, e providenciar a comprovação nos presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 16:27:14.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
27/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:21
Expedição de Carta.
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23/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/09/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/09/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2024 11:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2024 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:50
Outras decisões
-
24/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/07/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733876-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO TENORIO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: WEISS COSTA ENSINO EM TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO DE SOUZA COSTA CERTIDÃO Certifico a devolução do AR ID 201290324 SEM cumprimento (ID 203081366), referente à parte RODRIGO DE SOUZA COSTA (Rua XV de Novembro, n 784, Loja , Andar TR, Ed.
Cond.
Dante Romano, Centro, CURITIBA - PR, 80020-310), com a informação DESCONHECIDO.
Fica a parte Autora INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 08:31:52.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
11/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733876-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO TENORIO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: WEISS COSTA ENSINO EM TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora sobre o faturamento da empresa devedora, formulado pelo exequente, visando assegurar a efetividade da execução judicial.
Considerando que a devedora não cumpriu voluntariamente com a obrigação determinada por este juízo e que a penhora de outros bens não se mostrou suficiente para garantir o crédito exequendo, conforme certificado pelo oficial de justiça, entendo que a medida pleiteada é necessária e adequada.
Os documentos juntados pela Exequente comprovam que a Executada está em pleno funcionamento, inclusive, com filiais constituídas (ID 198482479, ID 198482480 e ID 198482481).
O artigo 835, inciso IV, do Código de Processo Civil prevê expressamente a penhora do faturamento da empresa devedora como forma de garantir a execução.
Tal medida não compromete desproporcionalmente as atividades empresariais da devedora, uma vez que se limita ao montante necessário para a quitação do débito executado, não afetando a continuidade das operações.
Assim, defiro o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa devedora.
Para não inviabilizar suas atividades, fixo o percentual de 10% sobre o faturamento mensal da executada RODRIGO DE SOUZA COSTA.
Nomeio o representante da executada como administrador Intime-se o representante da executada no endereço Rua XV de Novembro, nº 784, Loja 01, Andar TR, Ed.
Cond.
Dante Romano, Centro, Curitiba/Paraná, CEP: 80.020-310, para que se manifeste no prazo de 15 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de HUMBERTO TENORIO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:57
Deferido o pedido de HUMBERTO TENORIO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 04:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:48
Outras decisões
-
05/06/2024 15:48
em cooperação judiciária
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04/06/2024 03:32
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733876-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO TENORIO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: WEISS COSTA ENSINO EM TECNOLOGIA LTDA DESPACHO A fim de viabilizar o exame do pedido de penhora do faturamento da empresa, indique a parte credora a qualificação dos representantes legais da empresa devedora, para que seja viabilizada a intimação pessoal deles com o fito de que possam atuar como administradores equiparados à figura do depositário judicial, no caso de deferimento do pedido.
Prazo de 05 (cinco) dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 06:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de HUMBERTO TENORIO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2024 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733876-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO TENORIO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: WEISS COSTA ENSINO EM TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora o juízo disponha de acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), as informações disponibilizadas por este recente sistema não apresentam novidade para a busca patrimonial.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas, sendo, por isso, facilitada a obtenção de informações relativas a ocultação patrimonial para a prática de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais.
Além disso, o SNIPER também ter como função a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
No entanto, é certo que as informações obtidas diretamente nestes sistemas externos são muito mais detalhadas do que aquelas disponibilizadas no SNIPER, além de este sequer trazer informações relativas a veículos, que estão disponíveis pelo Renajud.
De mesmo modo, as informações sobre a existência de vínculos societários das partes, outro dado trazido pelo SNIPER, podem ser obtidas diretamente pelo interessado na Junta Comercial.
Isso posto, indefiro o pedido.
Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho/decisão ID .
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 20:34
Recebidos os autos
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31/01/2024 20:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/01/2024 20:34
Indeferido o pedido de HUMBERTO TENORIO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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29/01/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/01/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733876-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO TENORIO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: WEISS COSTA ENSINO EM TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora formulado pelo exequente sobre a totalidade das quotas sociais pertencentes ao sócio Sr.
Rodrigo de Souza Costa, com fundamento em precedente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiria tal medida.
Entretanto, verifico que o Sr.
Rodrigo de Souza Costa não é parte no presente processo, sendo, portanto, alheio à lide em questão. É imperativo ressaltar que a participação societária em uma sociedade limitada unipessoal constitui patrimônio autônomo e distinto da pessoa do sócio, sendo protegido pela autonomia patrimonial da pessoa jurídica (arts. 985, 1.052 e ss., Código Civil).
Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora sobre as quotas sociais do Sr.
Rodrigo de Souza Costa, por não ser parte no processo em questão e por seu patrimônio não se confundir com o da sociedade limitada unipessoal.
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para indicar bens penhoráveis, ou o processo será suspenso (art. 921, III, CPC).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/01/2024 07:47
Recebidos os autos
-
22/01/2024 07:47
Indeferido o pedido de HUMBERTO TENORIO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
18/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/01/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733876-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO TENORIO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: WEISS COSTA ENSINO EM TECNOLOGIA LTDA DESPACHO A pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud) foi infrutífera.
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para indicar bens do executado passíveis de penhora.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/01/2024 03:59
Recebidos os autos
-
13/01/2024 03:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/12/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 09:55
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:55
Deferido o pedido de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de WEISS COSTA ENSINO EM TECNOLOGIA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 07:59
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:36
Outras decisões
-
11/09/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733876-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A planilha apresentada pelo exequente no corpo da petição de ID 169841172 não atende aos requisitos do art. 524, em especial o inciso I, eis que não informa o índice de correção monetária adotado.
Assim, emende-se a inicial em 15 dias, juntando a planilha de cálculos e, por dever de colaboração, que o faça especificamente por meio da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2023 04:26
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
20/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:27
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:16
Decorrido prazo de WEISS COSTA ENSINO EM TECNOLOGIA LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
19/04/2023 15:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2023 00:30
Recebidos os autos
-
18/04/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
02/04/2023 18:00
Outras decisões
-
30/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:22
Decorrido prazo de WEISS COSTA ENSINO EM TECNOLOGIA LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:26
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 04:13
Recebidos os autos
-
14/03/2023 04:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de WEISS COSTA ENSINO EM TECNOLOGIA LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:34
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
23/01/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 07:18
Recebidos os autos
-
17/01/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/01/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2022 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de WEISS COSTA ENSINO EM TECNOLOGIA LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:31
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2022 09:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 17:45
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 09:45
Recebidos os autos
-
13/10/2022 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2022 18:14
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2022 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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