TJDFT - 0718987-62.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 11:48
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de AGUILAR BARRETO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0718987-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AGUILAR BARRETO DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 162441967), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
29/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 09:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/08/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/08/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/08/2023 14:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 00:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:00
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:36
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
19/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
19/06/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705353-63.2023.8.07.0014
Emanuel Fernandes da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Ana Fabia Menezes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 13:06
Processo nº 0733876-61.2022.8.07.0001
Humberto Tenorio Cabral Sociedade Indivi...
Rodrigo de Souza Costa
Advogado: Humberto Tenorio Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 07:53
Processo nº 0704902-96.2022.8.07.0006
Gurgel Freire Sociedade Individual de Ad...
Camila de Oliveira Queiroz G. da Silva
Advogado: Iara Maria Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 19:18
Processo nº 0716173-20.2022.8.07.0001
Pedro Antonio Andrade Porto
Danny Moreira Duarte
Advogado: Raissa Azevedo Calheiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2022 21:16
Processo nº 0725748-12.2023.8.07.0003
Andreia Ferreira Lourenco
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Raquel Ferreira Lourenco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 13:56