TJDFT - 0706346-97.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 14:08
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:52
Homologada a Transação
-
18/08/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706346-97.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REQUERIDO: JULIANA VIEIRA NASCIMENTO SENTENÇA INSTITUTO COLINA DE EDUCAÇÃO LTDA - EPP e JULIANA VIEIRA NASCIMENTO firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme IDs 218664196, 218670538 e 219570778.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Registro, por oportuno, que a despeito de extinto o feito, mediante a sentença/acórdão outrora proferido, não se vislumbra óbice à homologação do ajuste celebrado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais.
Honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, não havendo ajuste, serão pagos pro rata pelas partes (art. 90, §§2º e 3º CPC).
Havendo gratuidade de justiça concedida à parte, fica suspensa a exigibilidade.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
14/01/2025 13:14
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
13/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:20
Homologada a Transação
-
18/12/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:04
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:24
Homologada a Transação
-
01/08/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706346-97.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REQUERIDO: JULIANA VIEIRA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o autor intimado para se manifestar sobre a contraproposta da ré de ID 210612340 para que o vencimento das parcelas previstas no termo de acordo de ID 198349769 sejam prorrogadas por um mês, de modo que a primeira parcela tenha vencimento em 25/07/2024.
Prazo: 5 dias.
No silêncio, reputar-se-á a aceitação.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:19
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
-
12/07/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706346-97.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REQUERIDO: JULIANA VIEIRA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Fica a ré intimada para dizer se aceita as demais cláusulas previstas na petição de ID 198349769 referente ao parcelamento do débito.
Prazo: 5 dias, sob pena de se reputar a aceitação.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:44
Deferido o pedido de JULIANA VIEIRA NASCIMENTO - CPF: *44.***.*34-77 (REQUERIDO).
-
05/06/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706346-97.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição da ré com contraproposta de acordo.
Manifeste-se o autor.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
21/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706346-97.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 180089635 Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a juntada de Proposta de acordo retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
10/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/11/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:38
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706346-97.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REQUERIDO: JULIANA VIEIRA NASCIMENTO, OCTAVIO DENNIS BARBOSA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, com a manutenção apenas de JULIANA VIEIRA NASCIMENTO no polo passivo, pois só ela figurou como responsável financeira do contrato.
Para pretender estender a responsabilidade das obrigações cobradas a OCTAVIO DENISS BARBOSA DE SOUSA, deverá adequar e causa de pedir e pedido para ação de cobrança.
Prazo: 15 dias, sob pena, de indeferimento.
Riacho Fundo/DF, 28 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
28/08/2023 21:06
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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