TJDFT - 0709981-28.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:01
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:57
Decorrido prazo de SARA SANTANA DELMONDES ALMEIDA - CPF: *65.***.*39-34 (EXECUTADO) em 27/08/2025.
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09/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709981-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: SARA SANTANA DELMONDES ALMEIDA DESPACHO Diante da manifestação da parte credora (Id 247596521), prossiga-se o feito.
Certifique-se o prazo para pagamento voluntário do débito e cumpram-se as ordens precedentes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 13:09
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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27/08/2025 18:06
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 10:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 15:07
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:07
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 22:19
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 22:18
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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22/10/2024 05:33
Processo Desarquivado
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21/10/2024 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 17:36
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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18/10/2023 17:34
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 17:33
Desentranhado o documento
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10/10/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/10/2023 17:41
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:41
Homologada a Transação
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10/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/10/2023 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 02:28
Recebidos os autos
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09/10/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709981-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: SARA SANTANA DELMONDES ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 10/10/2023 14:00, P3 - JEC - SALA 09 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA09_14h Gama-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023,às 10:21:38. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
12/09/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709981-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: SARA SANTANA DELMONDES ALMEIDA DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
Preenchidos os requisitos, defiro a tramitação na forma do "Juízo 100% Digital".
Anote-se.
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência.
O(A) EXEQUENTE deverá apresentar, na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que dá(ão) suporte à presente demanda, sob pena de o feito ser extinto por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processual (CPC, artigo 485, inciso IV).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Cite-se o(a) executado(a).
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 12:53
Recebidos os autos
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08/09/2023 12:53
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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06/09/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709981-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: SARA SANTANA DELMONDES ALMEIDA DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações no prazo de 05 (cinco) dias obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2023 14:18
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:18
Outras decisões
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23/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/08/2023 21:28
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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