TJDFT - 0708017-03.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2024 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 22:10
Recebidos os autos
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05/06/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/09/2023 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708017-03.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO BATISTA MARQUES SENTENÇA Em face da prescrição intercorrente dos créditos fiscais, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 921, §5º, do Código de Processo Civil e REsp n. 2.060.319/DF, Terceira Turma, STJ, julgado em 9/5/2023, DJe de 11/5/2023.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/09/2023 10:50
Recebidos os autos
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21/09/2023 10:50
Declarada decadência ou prescrição
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19/09/2023 22:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:39
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708017-03.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO BATISTA MARQUES DESPACHO A procuração do id 156536748 não está assinada.
Regularize o réu sua representação processual, juntando procuração assinada pelo inventariante.
Prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento da exceção de pré-executividade Diga o DF se, de forma administrativa, foi reconhecida a prescrição ordinária ou intercorrente, em razão da exceção de pré-executividade.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 22:26
Recebidos os autos
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21/08/2023 22:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/06/2023 09:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
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25/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
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08/11/2021 06:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2021 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2020 11:14
Recebidos os autos
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12/06/2020 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
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11/09/2019 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/02/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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