TJDFT - 0710055-82.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2024 11:05
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de NEITHERCAME BARREIRA RIBEIRO MARTINS em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 11:07
Recebidos os autos
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15/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 15:42
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:42
Deferido em parte o pedido de NEITHERCAME BARREIRA RIBEIRO MARTINS - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (REQUERENTE)
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14/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/11/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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09/11/2023 18:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 02:40
Recebidos os autos
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08/11/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 06:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:42
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:42
Recebida a emenda à inicial
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04/10/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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03/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 23:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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26/09/2023 17:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 17:03
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/09/2023 14:20
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710055-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEITHERCAME BARREIRA RIBEIRO MARTINS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Recebidos os autos, foi determinada a emenda à inicial, para comprovação da residência da parte autora, o que foi cumprido pela parte requerente.
De toda sorte, da análise detida dos autos, verifico que, embora a parte autora, pessoa física, figure no polo ativo da presente ação, o contrato objeto da demanda foi firmado por pessoa jurídica, conforme declaração de pagamento que instrui a inicial (Id 168382967).
Assim, emende-se a inicial, mediante apresentação de nova peça na íntegra, para retificação do polo ativo, no qual deverá constar a empresa titular do contrato.
Em consequência, regularize-se a representação processual da parte requerente.
Ademais, promova a parte autora a juntada do contrato firmado com a parte ré, bem como do comprovante da sua legitimação para litigar nos Juizados Especiais no polo ativo (art. 8º, § 1º, inc.
II, LJE com a redação conferida pela Lei Complementar n. 123/2006), mediante a juntada de documentos que comprovem seu enquadramento fiscal como microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa optante pelo simples nacional, cuja comprovação pode ser realizada por meio da juntada de certidão atualizada, isto é, emitida há menos de 90 (noventa) dias pela Junta Comercial, ou mediante juntada balanço patrimonial do último ano-calendário (com indicação de faturamento anual inferior a R$4.800.000,00).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/09/2023 18:24
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710055-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEITHERCAME BARREIRA RIBEIRO MARTINS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Verifica-se que, embora a autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante de residência, documento essencial para a aferição da competência deste Juizado.
Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (emitidos há no máximo 2 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, declaração de residência com reconhecimento em cartório, por exemplo, ou outro documento que se identifique o seu domicílio, exceto faturas de telefonia móvel), ou comprove/justifique a impossibilidade, sob pena de extinção do feito.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/08/2023 21:40
Juntada de Certidão
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11/08/2023 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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