TJDFT - 0701353-50.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 11:02
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701353-50.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS SOUSA DE CASTRO EXECUTADO: JOAO FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGO o acordo proposto pelo exequente em Id 168038398 e aceito pelo executado em Id 169305751 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 771, parágrafo único, do CPC.
O executado pagará ao exequente o valor total de R$7.259,40 (sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), divididos em 11 parcelas, sendo a primeira no valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais), no dia 21/09/2023, e as demais no valor de R$505,94 (quinhentos e cinco reais e noventa e quatro centavos), com pagamento todo dia 21 de cada mês, prorrogando-se o vencimento para o primeiro dia útil subsequente, se o caso.
Os pagamentos deverão ser efetuados mediante transferência bancária para a conta poupança 000779267923-4, operação 1288, agência 4501 da Caixa Econômica Federal, de titularidade do exequente, LUCAS SOUSA DE CASTRO (Id 169885695).
Salienta-se que o não pagamento de duas ou mais parcelas do acordo ensejará o vencimento antecipado de todo o débito, tornando-o de pronto exigível, bem como no caso de mora ou inadimplemento fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente, além da atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Feito, à míngua de requerimentos e de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2023 15:00
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 13:31
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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17/07/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2023 22:53
Recebidos os autos
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11/07/2023 22:53
Deferido o pedido de LUCAS SOUSA DE CASTRO - CPF: *61.***.*24-10 (REQUERENTE).
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11/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/06/2023 15:20
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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20/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:54
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 11:22
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:22
Julgado procedente o pedido
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24/05/2023 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA DE CASTRO em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:27
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA DE CASTRO em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 15:40
Juntada de Certidão
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27/04/2023 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/04/2023 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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27/04/2023 19:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:37
Recebidos os autos
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26/04/2023 00:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/04/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 11:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/03/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 18:48
Recebidos os autos
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15/02/2023 18:48
Outras decisões
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15/02/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/02/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/02/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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