TJDFT - 0716543-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 16:21
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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04/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716543-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON ALVES FROTA EXECUTADO: JOSE MAURO DE SOUZA NUNES SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
No passo, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de id. 170312825, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem de honorários de advogado, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2023 16:11
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:11
Extinto o processo por desistência
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30/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716543-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON ALVES FROTA EXECUTADO: JOSE MAURO DE SOUZA NUNES DECISÃO Intime-se a parte autora para instruir os autos com a planilha atualizada do débito que pretende executar, sem o pedido de danos morais (item “d”), pois não se reveste da condição de título executivo extrajudicial, nos termos estatuídos no artigo 783 do CPC.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2023 12:54
Recebidos os autos
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28/08/2023 12:54
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
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25/08/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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