TJDFT - 0710570-20.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:38
Decorrido prazo de FABIANA MIRANDA BORGES SARAIVA FERNANDES - CPF: *87.***.*36-68 (EXECUTADO) em 28/04/2025.
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22/04/2025 19:34
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/04/2025 08:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/03/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:07
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FABIANA MIRANDA BORGES SARAIVA FERNANDES em 11/03/2025 23:59.
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22/02/2025 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de FABIANA MIRANDA BORGES SARAIVA FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710570-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL DAUD DE SOUZA EXECUTADO: FABIANA MIRANDA BORGES SARAIVA FERNANDES DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$1.993,03 por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/01/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:53
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/12/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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04/12/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/11/2024 18:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de FABIANA MIRANDA BORGES SARAIVA FERNANDES em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 06:03
Juntada de Certidão
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25/09/2024 06:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710570-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL DAUD DE SOUZA REVEL: FABIANA MIRANDA BORGES SARAIVA FERNANDES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$ 1.707,25 (mil setecentos e sete reais e vinte e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/09/2024 12:31
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:31
Deferido o pedido de SAMUEL DAUD DE SOUZA - CPF: *84.***.*33-98 (AUTOR).
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13/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
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11/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 14:10
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SAMUEL DAUD DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FABIANA MIRANDA BORGES SARAIVA FERNANDES em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/04/2024 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de FABIANA MIRANDA BORGES SARAIVA FERNANDES em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710570-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL DAUD DE SOUZA REVEL: FABIANA MIRANDA BORGES SARAIVA FERNANDES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte recorrida (ré) intimada para apresentar contrarrazões aos embargos de ID 185749936, no prazo de cinco dias.
GAMA/DF, 27 de fevereiro de 2024 19:40:38. assinado eletronicamente -
27/02/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de FABIANA MIRANDA BORGES SARAIVA FERNANDES em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:57
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/11/2023 12:49
Decorrido prazo de SAMUEL DAUD DE SOUZA - CPF: *84.***.*33-98 (AUTOR) em 24/11/2023.
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22/11/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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22/11/2023 14:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 12:05
Recebidos os autos
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21/11/2023 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/11/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:10
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/10/2023 00:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
09/10/2023 00:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2023 16:26
Recebidos os autos
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08/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/10/2023 13:58
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710570-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL DAUD DE SOUZA REU: FABIANA MIRANDA BORGES SARAIVA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 09/10/2023 13:00, P3 - JEC - SALA 03 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA03_13h Gama-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023,às 18:34:56. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
19/09/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710570-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL DAUD DE SOUZA REU: FABIANA MIRANDA BORGES SARAIVA FERNANDES DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 171280863).
Contudo, diante da não apresentação da autorização expressa para utilização dos dados eletrônicos da advogada do autor no PJe, indefiro a tramitação do feito na forma do "Juízo 100% Digital".
Remova-se, pois, a anotação correlata.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/09/2023 12:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:15
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/09/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710570-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL DAUD DE SOUZA REU: FABIANA MIRANDA BORGES SARAIVA FERNANDES DECISÃO A presente demanda é idêntica a de n. 0707064-36.2023.8.07.0004, que tramitou anteriormente neste Juízo e foi extinta, sem resolução do mérito, pois o requerente não atendeu à determinação de emenda, razão por que assinalei positivamente a prevenção.
Contudo, verifico que o autor não sanou os vícios que levaram à extinção do feito anterior.
Assim, fica o requerente intimado para que promova a regularização de sua representação processual, mediante juntada de procuração e de documento oficial de identificação com fotografia do requerente.
Ademais, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; e - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 00:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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