TJDFT - 0710856-95.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 14:50
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de REGINALDO PIRES GONCALVES em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:47
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710856-95.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO PIRES GONCALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumaríssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 170190643), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 173660114).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
02/10/2023 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 13:26
Recebidos os autos
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29/09/2023 13:26
Indeferida a petição inicial
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29/09/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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29/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de REGINALDO PIRES GONCALVES em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710856-95.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO PIRES GONCALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial para apresentação expressa de pedido de mérito correlato à tutela de urgência pleiteada, mediante a apresentação de nova petição inicial, na íntegra.
Ademais, promova a Secretaria a retirada do sigilo dos autos, visto que não há razões para que subsista, nos termos do artigo 189 do CPC.
Mantenho, de toda sorte, o sigilo do documento de Id 170189364, com fulcro no artigo 189, inciso III, do CPC, uma vez que se refere a informações acobertadas pelo sigilo bancário.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2023 13:29
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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