TJDFT - 0708300-05.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ABEL CAMPOS SOUSA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:53
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ABEL CAMPOS SOUSA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:04
Publicado Edital em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 21:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:04
Expedição de Edital.
-
12/04/2024 15:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/04/2024 08:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:33
Expedição de Termo.
-
10/04/2024 10:58
Juntada de comunicações
-
10/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:52
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 18:59
Juntada de ata
-
09/04/2024 18:54
Juntada de gravação de audiência
-
09/04/2024 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
09/04/2024 18:44
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
15/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708300-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NECI CAMPOS ALVES REQUERIDO: ABEL CAMPOS SOUSA DECISÃO O pedido de perícia domiciliar (ID 182943198) será analisado no momento oportuno.
Designe-se audiência de entrevista do interditando, conforme requerido pelo MP no ID 186841314.
Após, intime-se as partes e o Ministério Público.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:08
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
19/02/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/02/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/01/2024 19:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/10/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:05
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708300-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NECI CAMPOS ALVES REQUERIDO: ABEL CAMPOS SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2023 10:17:01.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
02/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708300-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: N.
C.
A.
REQUERIDO: A.
C.
S.
DECISÃO 1.
Considerando que o caso dos autos não se enquadra nas hipóteses legais para concessão do sigilo/segredo de justiça, promova-se a sua retirada. 2.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação e verificação.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 09:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:20
Outras decisões
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconhecendo a verossimilhança das alegações e vislumbrando estar patente o dano irreparável na demora da decisão final, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA e nomeio N.
C.
A.
Curadora PROVISÓRIA de seu filho, A.
C.
S., para que possa atuar como representante legal da parte interdita, onde se fizer necessário.
Deverá a parte autora, nomeada curadora, anexar aos autos o termo de compromisso, abaixo indicado, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.Ante a peculiar situação de saúde da parte interditanda, cite-a para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a diligência citatória ser realizada por meio de Oficial de Justiça, devendo o mesmo certificar minuciosamente o estado em que encontrar o interditando. -
25/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/09/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 21:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708300-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: N.
C.
A.
REQUERIDO: A.
C.
S.
DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Colacionar aos autos os documentos completos da pretensa curadora (RG e CPF) 2.
Colacionar aos autos a certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do interditando. 3.
Colacionar aos autos LAUDO MÉDICO atualizado sobre as condições COGNITIVAS (aptidão para a prática de atos civis) do interditando. 4.
Informar se o interditando possui bens em seu nome, observa-se que caso possua será necessário colacionar aos autos as documentações referente a todos os bens. 5.
Informar se o curatelado tem rendimentos e/ou benefício previdenciários, comprovando-os. 6.
Comprovar nos autos ser beneficiaria da justiça gratuita.
Manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 22:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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