TJDFT - 0708994-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 06:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de IEPI CURSOS LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708994-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: IEPI CURSOS LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIO MANOEL DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 250,07 (ANTONIO MANOEL DE SOUZA), conforme item 2 da Decisão de ID 119724197.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 30 de janeiro de 2024 às 14:38:12 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
30/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:52
Publicado Edital em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708994-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: IEPI CURSOS LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIO MANOEL DE SOUZA Objeto: Citação de ANTONIO MANOEL DE SOUZA - CPF/CNPJ: *90.***.*21-00.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.976,83 (três mil e novecentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 15:04:26.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
21/09/2023 16:46
Expedição de Edital.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708994-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: IEPI CURSOS LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIO MANOEL DE SOUZA DECISÃO 1.
Nada a prover quanto aos pedidos de citação por Whatsapp e por hora certa, pois já indeferidos aos itens 1 e 2 do ID 164616295. 2.
Certificado o esgotamento das diligências nos endereços que constam nos autos (ID 170031216), defiro o pedido de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.1.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC. 2.2.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
13/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:49
Outras decisões
-
04/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2023 02:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708994-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: IEPI CURSOS LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIO MANOEL DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista as diligências retro sem êxito no cumprimento quanto à citação em relação à parte executada e diante das pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis a este Juízo (BacenJud, Infojud e SIEL), verifiquei que todos os endereços localizados já foram objeto de diligência infrutífera ou estão incompletos, motivo pelo qual, autorizado pela Portaria nº 01/2016, deste Juízo, faço seja a parte EXEQUENTE intimada a informar precisamente em qual endereço pretende seja realizada a citação da parte executada, inclusive com os dados do código de endereçamento postal e cidade ou promova a citação editalícia, em 05 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2023 12:38:10.
FERNANDO ANTONIO AQUINO MARANHAO Servidor Geral -
28/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de IEPI CURSOS LTDA - ME em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:27
Outras decisões
-
28/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL DE SOUZA em 20/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 14:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 19:23
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 13:26
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 14:22
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2022 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2022 14:08
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714345-91.2019.8.07.0001
Badaoui Abdallah Homsi
Pedro de Medeiros Nunes
Advogado: Lucas Esteves Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2019 12:29
Processo nº 0748964-60.2023.8.07.0016
Gustavo Lopes Ferreira de Matos
123 Milhas Del Rey Viagens e Turismo Ltd...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 15:27
Processo nº 0710570-20.2023.8.07.0004
Samuel Daud de Souza
Fabiana Miranda Borges Saraiva Fernandes
Advogado: Roberta dos Reis Rabelo Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 00:15
Processo nº 0749025-18.2023.8.07.0016
Nadya de Meira Rodrigues
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Sidney Mello Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 10:28
Processo nº 0708300-05.2023.8.07.0010
Neci Campos Alves
Abel Campos Sousa
Advogado: Itamar Rodrigues do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2023 17:00