TJDFT - 0714326-96.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 18:36
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714326-96.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DIONISIO NETTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BELCAR SERVICOS FINANCEIROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (ID167707329), excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 16/08/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas. - Datado e assinado digitalmente - + -
30/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de DIONISIO NETTO DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 19:58
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:58
Deferido o pedido de DIONISIO NETTO DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*96-53 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DIONISIO NETTO DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BELCAR SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:23
Publicado Edital em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 13:45
Expedição de Edital.
-
28/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2023 13:22
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:22
em cooperação judiciária
-
21/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:08
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/02/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 14:33
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de DIONISIO NETTO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
02/01/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 02:43
Publicado Sentença em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:57
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2022 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/07/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 16:25
Recebidos os autos
-
26/07/2022 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/07/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
14/07/2022 19:05
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/07/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 08:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de DIONISIO NETTO DE OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de BELCAR SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de BELCAR SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Edital em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:36
Expedição de Edital.
-
04/03/2022 20:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de DIONISIO NETTO DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2022 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
03/03/2022 15:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
03/03/2022 12:25
Recebidos os autos
-
03/03/2022 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
19/02/2022 08:28
Recebidos os autos
-
19/02/2022 08:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/02/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 22:34
Recebidos os autos
-
16/02/2022 22:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 06:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/02/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 08:34
Recebidos os autos
-
10/02/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:46
Decorrido prazo de DIONISIO NETTO DE OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/02/2022 12:03
Decorrido prazo de DIONISIO NETTO DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*96-53 (AUTOR) em 08/02/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:29
Expedição de Ofício.
-
04/10/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 16:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 20:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2021 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 10:32
Recebidos os autos
-
13/08/2021 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/08/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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