TJDFT - 0709341-16.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709341-16.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0735194-77.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Levante-se a suspensão do processo, haja vista que o autor já obteve todos os seus pedidos em antecipação de tutela recursal e devidamente cumpridos conforme ID n. 247061223 e n. 247722290.
Nos termos da decisão de ID n. 248039210, oficie-se a SUSEP e ao CNseg para que informem a existência de plano de previdência privada, consórcios ou investimentos em nome do executado.
Vindo resposta, dê-se vista ao exequente e, após, retornem conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
05/09/2025 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:03
Outras decisões
-
29/08/2025 10:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/08/2025 10:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 09:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:47
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 20:14
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:57
Decretada a indisponibilidade de bens
-
24/06/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709341-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a análise de ID 239114454, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
11/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:42
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 02/06/2025 23:59.
-
10/05/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:19
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:33
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709341-16.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Neste sentido, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Portanto, sem a comprovação de que a exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição dos devedores nos referidos cadastros de inadimplentes, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
No mesmo prazo, deverá comprovar a averbação do termo de penhora de ID 225512869, visto que o documento juntado ao ID 228867928 não comprova a efetiva averbação.
A pena é de desconstituição da penhora Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
02/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709341-16.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 dias para que o credor comprove a tramitação da averbação do termo expedido nos autos, pena de desconstituição da penhora por perda de interesse na medida.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
25/02/2025 08:30
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:30
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:05
Expedição de Termo.
-
10/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:45
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ABS AGENCIA DE TURISMO LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:32
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:50
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 21:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2024 21:50
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 21:50
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 21:50
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 21:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 10:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709341-16.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A REVEL: JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de realização de pesquisa no sistema SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Realizado o protocolo de número 20.***.***/0452-51 aguarde-se os resultados até o dia 18/05/2024 .
Na hipótese de resultado positivo, retornem os autos conclusos.
Caso a pesquisa reste negativa ou seja bloqueado valor irrisório, o qual deverá ser desbloqueado, intime-se a parte credora a promover o devido andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito - art. 921, III, CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
17/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:29
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:30
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:06
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:09
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
14/11/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
09/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709341-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REVEL: JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:14
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/09/2023 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 19:30
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709341-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO , partes qualificadas nos autos, visando ao recebimento da quantia de R$ 70.901,88, juntando para tanto os documentos de ID158970575 e ID158970572.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID .
BREVEMENTE RELATADO, DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$70.901,88, acrescida de correção monetária e juros de mora a partir do vencimento da obrigação/parcela.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Por ser o réu revel, desnecessária sua intimação pessoal, a teor do art. 346 do CPC.
Cadastre-se a revelia nos sistemas informatizados.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. - Datado e assinado digitalmente - + -
30/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:24
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 17:24
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:24
Outras decisões
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14/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/06/2023 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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