TJDFT - 0709833-08.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:57
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BRUNO RAMOS MARINO em 22/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709833-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: BRUNO RAMOS MARINO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de BRUNO RAMOS MARINO. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 169957481, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
28/08/2023 22:12
Recebidos os autos
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28/08/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 22:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2023 02:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/08/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BRUNO RAMOS MARINO em 02/08/2023 23:59.
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18/07/2023 20:03
Recebidos os autos
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18/07/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/07/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 19:32
Recebidos os autos
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27/06/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:31
Outras decisões
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27/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 18:56
Recebidos os autos
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25/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/05/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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