TJDFT - 0710733-88.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de DAVI SANTOS DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710733-88.2023.8.07.0007 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo ativo: DAVI SANTOS DA SILVA Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Nos termos do §1° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, esta Secretaria intima a parte sucumbente para comprovar o recolhimento das custas custas finais do processo, de acordo com os cálculos da Contadoria Judicial acostados aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 12:27:54.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
28/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:42
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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27/09/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 16:04
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DAVI SANTOS DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710733-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DAVI SANTOS DA SILVA EMBARGADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 170595804, tendo em vista que os presentes autos encontram-se sentenciados (ID 170040082).
Ademais, o acordo acostado aos autos já foi devidamente homologado no processo executivo n. 0708440-19.2021.8.07.0007.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:47
Outras decisões
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05/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710733-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DAVI SANTOS DA SILVA EMBARGADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por DAVI SANTOS DA SILVA em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A..
Os autos vieram conclusos para recebimento da inicial.
Ao ID 160925753, certificou-se a intempestividade dos presentes embargos.
Por decisão de ID 161213112, o embargante foi intimado a se manifestar, tendo se mantido inerte.
Relatei.
Decido.
De pronto, observo que os presentes embargos à execução são INTEMPESTIVOS, conforme certificado em ID 160925753, uma vez que a parte executada foi citada dia 11/05/2023, tendo sido o presente feito distribuído somente em 02/06/2023.
Dessa forma, não há como conhecer dos presentes embargos à execução diante de sua flagrante intempestividade.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente os presentes embargos, na forma do art. 918, inciso I, do CPC, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, do CPC.
Custas, se houver, pelo embargante.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 22:11
Recebidos os autos
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28/08/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 22:11
Indeferida a petição inicial
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11/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DAVI SANTOS DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 21:34
Recebidos os autos
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06/06/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/06/2023 20:27
Juntada de Certidão
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02/06/2023 19:17
Recebidos os autos
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02/06/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 13:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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