TJDFT - 0712419-52.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO ADECIO DE SOUSA em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0712419-52.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANTONIO ADECIO DE SOUSA Polo passivo: REBECA QUEIROZ DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos do §1° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, esta Secretaria intima a parte sucumbente para comprovar o recolhimento das custas custas finais do processo, de acordo com os cálculos da Contadoria Judicial acostados aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 12:22:25.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
26/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 19:09
Recebidos os autos
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25/09/2023 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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25/09/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 15:40
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO ADECIO DE SOUSA em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712419-52.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO ADECIO DE SOUSA EXECUTADO: REBECA QUEIROZ DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução ajuizada por ANTONIO ADECIO DE SOUSA em desfavor de REBECA QUEIROZ DOS SANTOS.
A parte executada foi regularmente citada.
Sentença proferida nos embargos à execução n. 0719476-24.2022.8.07.0007, declarando a nulidade da presente execução em razão da inexigibilidade do título (ID 130113797). É o relatório do necessário.
Decido.
Os Embargos à Execução foram extintos, conforme sentença juntada ao ID 162166158.
A referida sentença declarou a nulidade desta ação executiva, em razão da inexigibilidade do título, ocasionando, por conseguinte, a extinção da presente execução, na forma prevista no artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil.
Desse modo, considerando seu trânsito em julgado, verifico a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme artigo 485, inciso IV do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, com base nos artigos 485, inciso IV, do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de custas finais.
Honorários advocatícios já fixados na sentença dos embargos, sendo descabida nova condenação (Acórdão 1239916, 00237059620168070001, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020).
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 22:11
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2023 16:22
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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20/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 12:53
Recebidos os autos
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20/07/2023 12:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/07/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
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12/05/2023 01:12
Decorrido prazo de REBECA QUEIROZ DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO ADECIO DE SOUSA em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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04/05/2023 21:52
Recebidos os autos
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04/05/2023 21:52
Outras decisões
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20/04/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/04/2023 15:22
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:17
Juntada de Certidão
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13/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 05:35
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 20:14
Recebidos os autos
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10/02/2023 20:14
Outras decisões
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30/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 16:23
Juntada de Certidão
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24/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 18:55
Juntada de Certidão
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16/11/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 22:01
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de REBECA QUEIROZ DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59:59.
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16/09/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
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11/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 23:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/07/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 17:39
Recebidos os autos
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15/07/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
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06/07/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
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04/07/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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