TJDFT - 0737120-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:17
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES DA CONCEICAO em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Número do processo: 0737120-16.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS GOMES DA CONCEICAO REQUERIDO: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANTONIO CARLOS GOMES DA CONCEICAO em face de FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando que a parte requerida tem natureza jurídica de fundação pública, este juízo é absolutamente incompetente para conhecer da lide.
Isto posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no art. 51, inciso IV, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se. documento datado e assinado digitalmente. -
29/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 13:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 13:29
Recebidos os autos
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24/08/2023 13:29
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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24/08/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/08/2023 19:52
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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23/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:59
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:59
Extinto o processo por desistência
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14/08/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/08/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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