TJDFT - 0742159-44.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:24
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 10:45
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:45
Deferido em parte o pedido de ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB - CPF: *65.***.*74-53 (EXEQUENTE)
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03/06/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:40
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 08:58
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742159-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB EXECUTADO: ADALLENE DA COSTA SOUSA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
O processo será arquivado provisoriamente pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 26/08/2024 após o transcurso do prazo para a indicação de bens à penhora nos termos das decisões ID ID 169907409 e ID 80214624.
Brasília/DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024, às 16:21:05.
Documento Assinado Digitalmente -
11/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:06
Determinado o arquivamento
-
10/12/2024 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/12/2024 22:00
Juntada de Petição de agravo interno
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19/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:52
Indeferido o pedido de ADALLENE DA COSTA SOUSA - CPF: *30.***.*17-15 (EXECUTADO)
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05/11/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/11/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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14/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742159-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB EXECUTADO: ADALLENE DA COSTA SOUSA DECISÃO Rejeito a impugnação à penhora de ativos financeiros efetivada conforme ID 206810656 e ID 206810659, pois os extratos juntados com a petição ID 208872385 estão incompletos, impossibilitando verificar se a penhora abrangeu a pensão por morte, além de indicarem a existência de crédito penhoráveis.
Assim, converto a penhora em pagamento e defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 6,864.47, depositado no ID 206810662, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para informar os dados bancários necessários ao cumprimento da diligência, devendo observar que a titular da conta indicada na petição ID 206247244 não possui poderes para receber e dar quitação, e juntar aos autos planilha de débito atualizada com o decote do valor convertido em pagamento, a fim de possibilitar a apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos formulado na petição ID 211161862.
Decorrido o prazo sem a atualização do crédito, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora. À Secretaria: 1.
Preclusa esta decisão, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta que será indicada pela parte exequente. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido à parte exequente, expeça-se alvará de levantamento e façam os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 09:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:37
Indeferido o pedido de ADALLENE DA COSTA SOUSA - CPF: *30.***.*17-15 (EXECUTADO)
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16/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742159-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB EXECUTADO: ADALLENE DA COSTA SOUSA DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo concedido à parte autora (item 2 do ID 207549895) para se manifestar quanto à impugnação de ID 206984898.
Após voltem para decisão quanto à penhora SisbaJud (ID 206810655).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOSTER SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742159-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB EXECUTADO: ADALLENE DA COSTA SOUSA DESPACHO Concedo à parte executada o prazo de 5 dias para juntar aos auto o extrato da conta bancária em que ocorreu o bloqueio de R$ 2.685,68 abrangendo os três meses anteriores ao bloqueio.
Ao CJU: 1.
Retifique-se o polo passivo para excluir a Curadoria de Ausentes e cadastrar a advogada da parte executada (ID 206984896). 2.
Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias acerca da petição ID 206984898.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2024 04:30
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742159-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB EXECUTADO: ADALLENE DA COSTA SOUSA DESPACHO Concedo à parte executada o prazo de 5 dias para juntar aos auto o extrato da conta bancária em que ocorreu o bloqueio de R$ 2.685,68 abrangendo os três meses anteriores ao bloqueio.
Ao CJU: 1.
Retifique-se o polo passivo para excluir a Curadoria de Ausentes e cadastrar a advogada da parte executada (ID 206984896). 2.
Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias acerca da petição ID 206984898.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:26
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:47
Indeferido o pedido de ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB - CPF: *65.***.*74-53 (EXEQUENTE)
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02/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742159-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB EXECUTADO: ADALLENE DA COSTA SOUSA DECISÃO Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias, devendo ser observada a dívida atualizada indicada na planilha ID 197844932.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:16
Deferido o pedido de ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB - CPF: *65.***.*74-53 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 07:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:59
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742159-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB EXECUTADO: ADALLENE DA COSTA SOUSA DECISÃO Intimada a regularizar sua representação processual, a executada Adallene deixou o prazo transcorrer in albis, motivo pelo qual mantenho a Curadoria Especial cadastrada como sua representante legal.
Ante a falta de oferecimento de bens à penhora, mantenha-se o feito suspenso (ID 169907409).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
02/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 09:43
Recebidos os autos
-
30/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 09:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOSTER SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742159-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB EXECUTADO: ADALLENE DA COSTA SOUSA DECISÃO Nos termos da decisão de ID 80214624, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 8.936,62, depositado no ID 164702738, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), pois se trata de penhora convertida em pagamento.
Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para i) informar os dados bancários necessários ao cumprimento da diligência, ii) indicar bens à penhora e iii) demonstrar o valor remanescente da dívida, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente ocorreram eventuais penhoras, depósitos judiciais ou pagamentos voluntários (no caso da penhora de ativos financeiros pelo BacenJud/SisbaJud, deverá ser considerada a data em que cada valor foi transferido para conta judicial vinculada a este processo); b) efetuar o decote da quantia penhorada, depositada ou paga; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento.
Concedo à parte executada o prazo de 5 dias para juntar aos autos cópia do seu documento de identidade, a fim de regularizar a sua representação processual. À Secretaria: 1.1.
Independentemente de preclusão e vindo aos autos as informações bancárias, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta que será indicada pela parte exequente. 1.1.1.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 2.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido às partes: 2.1.
Descadastre-se a advogada da parte executada, a Dra.
Tatiana Maria; 2.2.
Expeça-se alvará de levantamento e façam os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:18
Outras decisões
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24/08/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 23:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
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15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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05/06/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ADALLENE DA COSTA SOUSA em 22/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:54
Publicado Edital em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
08/03/2023 12:45
Expedição de Edital.
-
14/02/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 20:50
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 01:41
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
20/12/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:56
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:44
Expedição de Carta.
-
25/04/2022 18:13
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 13:58
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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24/02/2022 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2021 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2021 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2021 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 21:14
Juntada de Certidão
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23/05/2021 21:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/02/2021 12:42
Juntada de Certidão
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13/01/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 16:36
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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