TJDFT - 0715644-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715644-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO MILLER SOBRINHO EXECUTADO: 35.024.808 BRUNO JOYMIR DOS SANTOS CARVALHO, BRUNO JOYMIR DOS SANTOS CARVALHO, SBL COMERCIO DE COLCHOES LTDA, SBL COMERCIO DE COLCHOES LTDA, SBL PAO DE ACUCAR COMERCIO DE COLCHOES LTDA, SBL COMERCIO DE COLCHOES, MOVEIS E ELETROS LTDA, SANCAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA, SANCAO BORGES LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa via sistema INFOJUD e RENAJUD conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2025 17:53:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/09/2025 21:34
Recebidos os autos
-
08/09/2025 21:34
Outras decisões
-
03/09/2025 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 04:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715644-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
21/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:46
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:46
Outras decisões
-
07/07/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRUNO JOYMIR DOS SANTOS CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 02:37
Publicado Edital em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715644-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ ALBERTO MILLER SOBRINHO - CPF/CNPJ: *44.***.*70-30, contra REQUERIDO: 35.024.808 BRUNO JOYMIR DOS SANTOS CARVALHO - CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-93, BRUNO JOYMIR DOS SANTOS CARVALHO - CPF/CNPJ: *20.***.*80-10, SBL COMERCIO DE COLCHOES LTDA - CPF/CNPJ: 41.***.***/0001-70, SBL COMERCIO DE COLCHOES LTDA - CPF/CNPJ: 41.***.***/0002-51, SBL PAO DE ACUCAR COMERCIO DE COLCHOES LTDA - CPF/CNPJ: 48.***.***/0001-70, SBL COMERCIO DE COLCHOES, MOVEIS E ELETROS LTDA - CPF/CNPJ: 46.***.***/0001-88, SANCAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-00 e SANCAO BORGES LEAL - CPF/CNPJ: *13.***.*64-68, EDITAL DE INTIMAÇÃO - BLOQUEIO SISBAJUD PRAZO 20 DIAS Objeto: Intimação de BRUNO JOYMIR DOS SANTOS CARVALHO (CPF: *20.***.*80-10), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, do bloqueio "on line", realizado via BACENJUD, no valor de R$ 154,90 devendo, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do §3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido o prazo acima fixado, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura de termo e de novo despacho, na forma do art. 854, § 5º, do NCPC, ficando a parte executada intimada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 15 dias.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 26 de maio de 2025.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 09:43:06.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
26/05/2025 09:45
Expedição de Edital.
-
23/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BRUNO JOYMIR DOS SANTOS CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de 35.024.808 BRUNO JOYMIR DOS SANTOS CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de SBL COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de SBL COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SANCAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SANCAO BORGES LEAL em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SBL PAO DE ACUCAR COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SBL COMERCIO DE COLCHOES, MOVEIS E ELETROS LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2025 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:40
Publicado Edital em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 09:02
Expedição de Edital.
-
17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:41
Outras decisões
-
12/02/2025 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 08:45
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BRUNO JOYMIR DOS SANTOS CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de 35.024.808 BRUNO JOYMIR DOS SANTOS CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/01/2025 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SANCAO BORGES LEAL em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SANCAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SBL COMERCIO DE COLCHOES, MOVEIS E ELETROS LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SBL PAO DE ACUCAR COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SBL COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SBL COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2024 14:35
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de 35.024.808 BRUNO JOYMIR DOS SANTOS CARVALHO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO JOYMIR DOS SANTOS CARVALHO em 02/10/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Edital em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Edital em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 16:56
Expedição de Edital.
-
12/07/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BRUNO JOYMIR DOS SANTOS CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:20
Outras decisões
-
03/07/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:46
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
12/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/04/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0715644-07.2023.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
19/02/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de SANCAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de SBL COMERCIO DE COLCHOES, MOVEIS E ELETROS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de SBL PAO DE ACUCAR COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:28
Outras decisões
-
31/01/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:23
Outras decisões
-
21/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de SBL COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de SANCAO BORGES LEAL em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de SBL COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/10/2023 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2023 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2023 15:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715644-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LUIZ ALBERTO MILLER SOBRINHO REQUERIDO: 35.024.808 BRUNO JOYMIR DOS SANTOS CARVALHO, BRUNO JOYMIR DOS SANTOS CARVALHO, SBL COMERCIO DE COLCHOES LTDA, SBL COMERCIO DE COLCHOES LTDA, SBL PAO DE ACUCAR COMERCIO DE COLCHOES LTDA, SBL COMERCIO DE COLCHOES, MOVEIS E ELETROS LTDA, SANCAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA, SANCAO BORGES LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial de Id. 173073317.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023 07:43:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:20
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2023 07:42
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 07:42
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
26/09/2023 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:17
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715644-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LUIZ ALBERTO MILLER SOBRINHO REQUERIDO: 35.024.808 BRUNO JOYMIR DOS SANTOS CARVALHO, BRUNO JOYMIR DOS SANTOS CARVALHO, SBL COMERCIO DE COLCHOES LTDA, SBL COMERCIO DE COLCHOES LTDA, SBL PAO DE ACUCAR COMERCIO DE COLCHOES LTDA, SBL COMERCIO DE COLCHOES, MOVEIS E ELETROS LTDA, SANCAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA, SANCAO BORGES LEAL DESPACHO Antes de decidir sobre possível repetição de ação em curso, manifeste-se a parte autora sobre a propositura da ação monitória, Processo n° 0715639-82.2023.8.07.0020, cujo recebimento se encontra pendente no juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras.
Prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023 13:48:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708018-28.2022.8.07.0001
Bom Jesus Servicos de Consultoria Consul...
Ednaldo Alves Ferreira
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 13:21
Processo nº 0747322-52.2023.8.07.0016
Bruna Borges Beze
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 10:55
Processo nº 0740859-76.2022.8.07.0001
Bom Acordo Consultoria e Cobranca Eireli
Waldir Rodrigues Pereira
Advogado: Vanessa Andrade Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 17:15
Processo nº 0715032-69.2023.8.07.0020
Condominio da Chacara 14 da Colonia Agri...
Kleber Simas Frazao
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 10:08
Processo nº 0715409-52.2023.8.07.0016
Alexandre da Silva Bonifacio
R.b. Mudancas Eireli - ME
Advogado: Cicero Edmilson Ferreira Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 11:50