TJDFT - 0716265-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716265-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: FRANCISCO DE OLIVEIRA TORRES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/01/2024 19:08
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:42
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/01/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 12:34
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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23/01/2024 04:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 20:43
Recebidos os autos
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09/01/2024 20:43
Extinto o processo por desistência
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08/01/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:25
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
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26/11/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/11/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716265-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: FRANCISCO DE OLIVEIRA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023 10:31:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/09/2023 16:40
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:40
Recebida a emenda à inicial
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27/09/2023 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/09/2023 23:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716265-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: FRANCISCO DE OLIVEIRA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora deverá promover a emenda da inicial para anexar aos autos os documentos necessários à propositura da ação (cessão de direitos, ata de assembleia assinada pela parte ré, confissão de dívida, etc).
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023 14:16:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2023 17:18
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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