TJDFT - 0701152-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 20:53
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:53
Outras decisões
-
11/01/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/01/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:50
Determinado o arquivamento
-
30/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/11/2023 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 23:53
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de KARINE MARQUES COSTA em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de KARINE MARQUES COSTA em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:51
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701152-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINE MARQUES COSTA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/09/2023 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2023 19:32
Juntada de Certidão
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26/09/2023 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701152-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINE MARQUES COSTA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 19:21:13. -
29/08/2023 19:21
Juntada de Certidão
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29/08/2023 19:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 06:47
Processo Desarquivado
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18/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 14:43
Transitado em Julgado em 01/07/2023
-
04/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
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02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de KARINE MARQUES COSTA em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 22/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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03/06/2023 22:00
Recebidos os autos
-
03/06/2023 21:59
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/05/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2023 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 14:42
Recebidos os autos
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24/04/2023 14:42
Outras decisões
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24/04/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/04/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 11/04/2023 23:59.
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27/03/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 17:01
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2023 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2023 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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